formulário DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS Nº 01/2022​

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E SERVIÇOS GERAIS - CGDS

 

O (A) Senhor (a) JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, leiloeiro (a), na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 113/2010 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 037, identidade civil nº 4.196.288 SESP DF, CPF nº 052.122.458-69, com endereço profissional no Setor de Transportes e Cargas - STRC Sul Trecho 02 Conjunto B Lotes 02/03 Zona Industrial (Guará) - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefone (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e-mail joseluiz@flexleiloes.com.br doravante denominado LEILOEIRO, por meio deste ato jurídico, firmo as seguintes declarações:

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Por este ato jurídico, firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO, perante a Seleção Pública:

CLÁUSULA 1ª: O Leiloeiro assume o compromisso de atuar nos leilões judiciais e alienações por iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública para os quais for indicado.

CLÁUSULA 2ª: Para execução dos serviços, o Leiloeiro Credenciado declara estar ciente e de acordo em cumprir todos os termos do Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA 3ª: O Leiloeiro manifesta estar ciente de que qualquer tipo de vinculação societária ou acionária com outro leiloeiro participante do credenciamento é fato impeditivo para sua atuação no leilão dos respectivos bens, devendo, portanto, declarar-se impedido.

CLÁUSULA 4ª: No desempenho de suas atribuições, se compromete a atuar atendendo todos os requisitos do Projeto Básico.

CLÁUSULA 5ª: O Leiloeiro declara que possui aptidão para o desempenho da atividade, de forma pertinente e compatível com as características e atribuições constantes do Projeto Básico, bem como possui conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.

CLÁUSULA 6ª: O Leiloeiro declara que não possui cargo ou função em qualquer unidade do MJSP, bem como não tem parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com servidores, terceirizados e estagiários do MJSP até o 3º grau, inclusive, e se compromete a declarar-se IMPEDIDO caso incorra em tal situação.

CLÁUSULA 7ª: O Leiloeiro promete vender os bens para os interessados que apresentarem a melhor proposta.

CLÁUSULA 8ª: Este Instrumento não confere exclusividade de indicação ao Leiloeiro, podendo o Ministério da Justiça e Segurança Pública indicar outro, constatada a insuficiência de desempenho.

CLÁUSULA 9ª: Este Termo de Compromisso terá vigência por todo o período de validade do cadastro, podendo ser denunciado por insuficiência de desempenho ou por infração às regras da seleção, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA 10ª: Para execução dos serviços objeto deste Termo, o credenciado declara estar de acordo e que cumprirá as obrigações, bem como manterá as condições exigidas pelo Projeto Básico durante toda a execução do objeto.

CLÁUSULA 11: O Leiloeiro não perceberá pagamento a ser realizado pela Contratante, bem como não perceberá Taxa de Comissão devida pelo Comitente.

CLÁUSULA 12: O Leiloeiro receberá, diretamente do Arrematante-Comprador, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de quaisquer bens arrematados, conforme determina o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 35 da Instrução Normativa DREI nº 17/2013.

CLÁUSULA 13: Todas as despesas incorridas na execução do Leilão de que trata o Projeto Básico, de qualquer natureza, correrão exclusivamente por conta do Leiloeiro, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo Ministério da Justiça e Segurança Pública nenhuma responsabilização por tais despesas.

CLÁUSULA 14: Entre as despesas necessárias à realização do Leilão de que trata a cláusula anterior, a cargo do leiloeiro, destacam-se as de publicações; divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão; divulgação em jornais de grande circulação; confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc; locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens e valores recebidos, etc.

CLÁUSULA 15: Nos casos de cancelamento do instrumento de credenciamento, será indicado outro Leiloeiro para atuar no lugar do anterior, nos casos previstos pelo Projeto Básico.

CLÁUSULA 16: O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá acompanhar, no curso da execução dos serviços, o cumprimento das disposições do presente Termo.

Parágrafo Único. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo será registrada a ocorrência e encaminhada cópia ao Leiloeiro para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital de credenciamento.

 

Por ser verdade, firmo o presente.

Documento assinado eletronicamente

 

 

DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

DECLARO, para fins de participação no procedimento de credenciamento, que possuo estrutura para remoção, guarda, leilão dos bens, tendo condições de oferecer instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados à execução contratual, garantindo, no mínimo, a seguinte infraestrutura:

Site que possibilite não só a divulgação, como a realização de alienação pela internet, inclusive com ofertas on-line, bem como possibilite a venda direta e permita a visualização de fotos dos bens ofertados, as características dos bens, editais, contatos, etc.

Possibilidade de recebimento e a inserção na internet das ofertas prévias remetidas via fax, e-mail ou entregues pessoalmente, informando o nome empresarial/nome, endereço, CNPJ/CPF, RG, telefone.

Mecanismo que somente permita a apresentação de oferta de valor superior à da última oferta, observado o incremento mínimo fixado para o bem.

Sistema de logística para transporte, armazenamento e guarda dos produtos, funcionários para a organização do depósito, e também no acompanhamento dos clientes em visitação nos dias em que antecedem as alienações. Do mesmo modo, a existência de área coberta para proteção dos bens para que não se depreciem com a ação nociva das intempéries atmosféricas, cujos cuidados, valorizam os bens na hora da venda.

 

Por ser verdade, firmo o presente.

Documento assinado eletronicamente

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU, Usuário Externo - Colaborador(a) Eventual da Força Nacional de Segurança Pública, em 24/01/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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