De:
MJ/Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD <credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br>
Para:
ilto@iltomartins.lel.be
Assunto:
08129.008865/2021-12 - Pedido de Credenciamento de Leiloeiro SENAD - Edital 01/2021
Mensagem:
Prezado Leiloeiro,
Após análise do seu pedido de credenciamento de leiloeiro SENAD - Edital 01/2021, verificamos que os seguintes itens do Edital não foram atendidos:
5.11.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de PELO MENOS 2 LEILÕES em um INTERVALO MÍNIMO DE 12 MESES (não necessariamente os imediatos últimos doze meses).
Os Atestados de Capacidade Técnica deverão ter as datas de realização dos leilões.
5.11.2. Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: DEMONSTRATIVO DE PUBLICIDADE DOS LEILÕES, DECLARAÇÕES FORNECIDAS AO LICITANTE POR OUTRA PESSOA JURÍDICA, entre outro.
A nomeação na Junta Comercial do Estado, por si só, não comprova o EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE.
O leiloeiro deverá observar que o intervalo entre o 1º leilão informado e o último, deverá somar NO MÍNIMO 2 ANOS.
Atenciosamente,
Maeve Monteiro Rovani
Membro da Comissão de Credenciamento de Leiloeiro
Chefe da Divisão de Destinação de Ativos
Ministério da Justiça e Segurança Pública