Usuário Externo (signatário): | Wendel Machado Garcia |
IP utilizado: | 177.18.107.75 |
Data e Horário: | 31/08/2021 22:05:10 |
Tipo de Peticionamento: | Processo Novo |
Número do Processo: | 08129.008921/2021-19 |
Interessados: | |
     Wendel Machado Garcia | |
Protocolos dos Documentos (Número SEI): | |
- Documento Principal: | |
- Credenciamento de Leiloeiros | 15687701 |
- Documentos Essenciais: | |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidao Neg antec crim Federal | 15687702 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidao neg antec crimi Estadual RS | 15687703 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal DRSCI Regularidade INSS | 15687704 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CRF CAIXA FGTS | 15687705 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND FEDERAL | 15687706 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND ESTADUAL RS | 15687707 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND MUNICIPAL RS | 15687708 |
- Comprovante de Regularidade Trabalhista CNDT | 15687709 |
- Comprovante ou Declaração de Matrícula Matricula de leiloeiro | 15687710 |
- CPF/CIC Cadastro CPF | 15687711 |
- CPF/CIC CNH digital | 15687712 |
- Declaração de Exercício da Atividade Certidao Especifica | 15687713 |
- Laudo de Capacidade Técnica Atestado DETRAN RS | 15687714 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidao Civel e Crim JF | 15687715 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidao Criminal TJRS | 15687716 |
- Comprovante ou Declaração de Matrícula Carteira de Leiloeiro | 15687717 |
- Declaração de Exercício da Atividade Certidao Especifica JUCESC | 15687718 |
- Comprovante ou Declaração de Matrícula Carteira de Leiloeiro SC | 15687719 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidao criminal TJSC | 15687720 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidao Criminal TJSC esaj | 15687721 |
- Laudo de Capacidade Técnica Atestado Banco CAIXA SC | 15687722 |
- Laudo de Capacidade Técnica Atestado DETRAN SC | 15687723 |
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.