Data de Envio:
  30/09/2021 16:45:47

De:
  MJ/Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD <credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br>

Para:
    wendelgarcia@wendelgarcia.com.br

Assunto:
  08129.008921/2021-19 - Pedido de Credenciamento de Leiloeiro SENAD - Edital 01/2021

Mensagem:
  Prezado Leiloeiro,

Após análise do seu pedido de credenciamento de leiloeiro SENAD - Edital 01/2021, solicitamos complementar as informações, atendendo aos seguintes itens do edital:

5.9.3. Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil.

FALTA CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ESTADO DO PARANÁ.


5.11.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de PELO MENOS 2 LEILÕES em um INTERVALO MÍNIMO de 12 meses (não necessariamente os imediatos últimos doze meses).

Os ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA tem que informar as datas de realização do leilões e o intervalo entre eles deverão ser de no MÍNIMO de 12 meses.


5.11.2. Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: DEMONSTRATIVO DE PUBLICIDADE DOS LEILÕES REALIZADO, DECLARAÇÕES FORNECIDAS AO LICITANTE POR OUTRA PESSOA JURÍDICA, ENTRE OUTRO.

Ressaltamos que a data de realização do 1º leilão informado e a data do último leilão comprovado tem que totalizar, NO MÍNIMO, 2 ANOS.

Somente credenciamento/contrato não evidencia que o leiloeiro realmente realizou leilões, pendendo não ter sido demandado nenhum pedido de realização de leilão.


Atenciosamente,


Maeve Monteiro Rovani
Membro da Comissão de Credenciamento de Leiloeiros
Chefe da Divisão de Destinação de Ativos
Ministério da Justiça e Segurança Pública