Após análise do seu pedido de credenciamento de leiloeiro SENAD - Edital 01/20201, solicitamos complementar informações para atendimento dos seguintes itens:
1) 5.11.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de pelo menos 2 leilões em um intervalo MÍNIMO de 12 meses (não necessariamente os imediatos últimos doze meses).
2) 5.11.2. Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: demonstrativo de publicidade dos leilões realizados, declarações fornecidas ao licitante por outra pessoa jurídica, entre outro.
Atenciosamente,
Maeve Monteiro Rovani
Membro da Comissão de Credenciamento de Leiloeiros
Chefe da Divisão de Destinação de Ativos
Ministério da Justiça e Segurança Pública