Recebemos seu e-mail com documentações complementares, no entanto, apenas os Editais possuem data dos leilões realizados e só podem ser utilizados para atendimento do item 5.11.2.
Sendo assim, solicito novamente envio de documentos complementares para atendimento dos seguintes itens:
5.11.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de pelo menos 2 leilões em um intervalo MÍNIMO de 12 meses (não necessariamente os imediatos últimos doze meses).
Tem que ser ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, com as DATAS DOS LEILÕES, e que entre as datas tenha um INTERVALO MÍNIMO de 12 meses.
5.11.2. Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: demonstrativo de publicidade dos leilões realizados, declarações fornecidas ao licitante por outra pessoa jurídica, entre outro.
DEMONTRATIVOS DE PUBICIDADE (ex: jornais), DECLARAÇÕES fornecidas por OUTRA PJ, entre outros.
entre a data do 1º leilão informado no documento e do último deverá ter NO MÍNIMO 2 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.
O Certidão da Junta Comercial, por si só, não comprova EFETIVO EXERCÍCIO (efetiva realização de leilões).
PRAZO: 2 DIAS ÚTEIS (ou seja, até 12/10/2021 às 17h00)
Atenciosamente,
Maeve Monteiro Rovani
Membro da Comissão de Credenciamento de Leiloeiros
Chefe da Divisão de Destinação de Ativos
Ministério da Justiça e Segurança Pública