Usuário Externo (signatário): | GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
IP utilizado: | 189.127.199.30 |
Data e Horário: | 31/08/2021 17:30:44 |
Tipo de Peticionamento: | Processo Novo |
Número do Processo: | 08129.008893/2021-30 |
Interessados: | |
     GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS | |
Protocolos dos Documentos (Número SEI): | |
- Documento Principal: | |
- Credenciamento de Leiloeiros | 15686100 |
- Documentos Essenciais: | |
- CPF/CIC 1a Estancia | 15686101 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal 1a Estancia | 15686102 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual 1a Estancia | 15686103 |
- Comprovante de Regularidade Trabalhista 1a Estancia | 15686104 |
- Comprovante ou Declaração de Matrícula Junta Comercial São Paulo | 15686105 |
- Comprovante ou Declaração de Matrícula Junta Comercial Santa Catarina | 15686106 |
- Comprovante de Regularidade Trabalhista CRF - FGTS | 15686107 |
- Comprovante de Regularidade Trabalhista Declaração de Contribuinte INSS | 15686108 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal Tributos Mobiliários Prefeitura SP | 15686109 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal Débitos Inscritos do Estado de SP | 15686110 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal Débitos Não Inscritos do Estado de SP | 15686111 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal Débitos Relativos aos Tributos Federais | 15686112 |
- CPF/CIC RG | 15686113 |
- Declaração de Exercício da Atividade Diploma | 15686114 |
- Laudo de Capacidade Técnica Atestado Técnico Extrajudicial CREF4 | 15686115 |
- Laudo de Capacidade Técnica Atestado Técnico Extrajudicial REMAZA | 15686116 |
- Laudo de Capacidade Técnica TRT2 11 | 15686117 |
- Laudo de Capacidade Técnica Edital Publicado TRT2 | 15686118 |
- Laudo de Capacidade Técnica TRT15 - 05-2019 | 15686119 |
- Laudo de Capacidade Técnica Edital Publicado TRT15 | 15686120 |
- Laudo de Capacidade Técnica 33ª Vara - Foro Central João Mendes | 15686121 |
- Laudo de Capacidade Técnica Edital 33ª Vara - Fórum João Mendes | 15686122 |
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.