Data de Envio:
  15/09/2021 09:41:07

De:
  MJ/Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD <credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br>

Para:
    johennbrasil@hotmail.com

Assunto:
  08129.008920/2021-74 - Pedido de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD

Mensagem:
  Prezado Leiloeiro,

Para se credenciar em TODOS os Estado é necessário que envie as Certidões Negativas DE ANTECEDENTES CRIMINAIS de TODOS os Estados ao qual pretende se credenciar.



Repito abaixo as orientações enviadas ao senhor por e-mail no dia 27/08/2021:

1) 5.9.2. Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, emitidos pela Junta Comercial de qualquer Estado, conforme art. 65 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019; e

No entanto, os leiloeiros devem estar cientes de que diversas obrigações deverão ser realizadas presencialmente. Sugiro realizar leitura do Manual de Orientações anexo ao Edital.


2) 8.13 do Projeto Básico - Anexo ao Edital: Não será permitida a contratação simultânea de um mesmo leiloeiro em mais de um estado ou região, a fim de garantir o adequado fluxo de alienação de ativos e evitar o acúmulo de ativos em determinado estado ou região, o que causaria sérios prejuízos à Administração;


3) Pode ser realizado 1 peticionamento eletrônico informando no campo disponível no formulário (padrão) os Estados aos quais pretende se credenciar.

A CND CRIMINAL DEVERÁ SER DE CADA ESTADO AO QUAL PRETENDE SE CREDENCIAR.

As CNDs fiscais são vinculadas ao local de domicílio.


Atenciosamente,


Maeve Monteiro Rovani
Membro da Comissão de Credenciamento de Leiloeiros
Chefe da Divisão de Destinação de Ativos
Ministério da Justiça e Segurança Pública