De:
MJ/Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD <credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br>
Para:
ronaldfmoreira@gmail.com
Assunto:
08129.008570/2021-46 - Pedido de Credenciamento de Leiloeiros SENAD - Complementar documentações.
Mensagem:
Prezado Leiloeiro,
Tendo em vista que seu pedido de Credenciamento é referente aos Estados de MG, ES e RJ, as Certidões Negativas deverão ser de cada Estado a ser credenciado.
Como não foi enviada a Certidão da Junta Comercial do RJ, ATENDEREMOS sua solicitação de credenciamento para este Estado aplicando o disposto no subitem 5.9.2. do Edital 01/2021: "Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, emitidos pela Junta Comercial de qualquer Estado, conforme art. 65 da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019;"
No entanto, caso tenha a Certidão de Matrícula da Junta Comercial do RJ, sugerimos incluir no peticionamento.
Atenciosamente,
Maeve Monteiro Rovani
Chefe da Divisão de Destinação de Ativos
Membro da Comissão de Credenciamento de Leiloeiros
Ministério da Justiça e Segurança Pública
credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br