Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

18942486

08129.008788/2021-09

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 9/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008788/2021-09

INTERESSADO: AD AUGUSTA PER ANGUSTA - representada pela sócia-administradora Maria Filomena Planas Serrano

INTRODUÇÃO

Trata-se de solicitação de descredenciamento (Processos 08129.007475/2022-14 e 08129.007472/2022-72) do leiloeiro Diniz Parussolo Martins no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

DOS FATOS

O leiloeiro Diniz Parussolo Martins encaminhou o pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008788/2021-09, para o Estado de São Paulo (itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Edital), em 31/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (15832791) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16033604).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794). Abaixo, destacamos a ordem de classificação do Estado de São Paulo:

2.1 - Região 1: Mesorregião Metropolitana de São Paulo, Mesorregião Macro Metropolitana Paulista, Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista e Mesorregião do Litoral Sul Paulista

1º MURILO PAES LOPES LOURENÇO

2º CARLO FERRARI

3º IRANI FLORES

4º DANIEL ELIAS GARCIA

5º​ MARCELO VALLAND

6º​ LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

7º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

8º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

9º​ DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

10º​ FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

11º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

12º GILSON KENITI INUMARU​

13º MARILAINE BORGES DE PAULA

14º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

15º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

16º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

17º ANDERSON LOPES DE PAULA

18º DINIZ PARUSSOLO MARTINS​

19º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

 

2.2 - Região 2: Mesorregião de Piracicaba, Mesorregião de Campinas, Mesorregião de Ribeirão Preto e Mesorregião de Araraquara

1º GILSON KENITI INUMARU​

2º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

3º MURILO PAES LOPES LOURENÇO

4º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

5º​ DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

6º​ JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

7º ANDERSON LOPES DE PAULA

8º DINIZ PARUSSOLO MARTINS

9º​ DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

10º​ DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

11º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

12º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

13º IRANI FLORES

14º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

15º MARCELO VALLAND

16º CARLO FERRARI

17º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

18º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI

19º MARILANE BORGES DE PAULA

 

2.3 - Região 3: Mesorregião de Itapetininga, Mesorregião de Assis, Mesorregião de Presidente Prudente e Mesorregião de Marília

1º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

2º IRANI FLORES

3º CARLO FERRARI

4º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI

5º​ DINIZ PARUSSOLO MARTINS

6º​ RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

7º DANIEL ELIAS GARCIA

8º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

9º​ MURILO PAES LOPES LOURENÇO

10º​ GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

11º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

12º MARCELO VALLAND

13º MARILAINE BORGES DE PAULA

14º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

15º ANDERSON LOPES DE PAULA

16º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

17º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

18º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

19º GILSON KENTI INUMARU

 

2.4 - Região 4: Mesorregião de Araçatuba, Mesorregião de São José do Rio Preto e Mesorregião de Bauru

1º DINIZ PARUSSOLO MARTINS

2º MURILO PAES LOPES LOURENÇO

3º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

4º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

5º​ MARCELO VALLAND

6º ​GILSON KENTI INUMARU

7º CARLO FERRRARI

8º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

9º​ FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI

10º ​ANDERSON LOPES DE PAULA

11º MARILAINE BORGES DE PAULA

12º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

13º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

14º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

15º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

16º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

17º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

18º IRANI FLORES

19º DANIEL ELIAS GARCIA

Na sequência, em 30/11/2021, foi formalizado o Termo de Credenciamento (16389974) do leiloeiro Diniz Parussolo Martins, em cumprimento ao item 9.2 do Edital.

Como resultado desse credenciamento e, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, a publicação do Rol de Credenciados atualizado (16687489), foi celebrado o Contrato 76/2021 (16818379) para alienação de ativos na área de abrangência 2.4 com o leiloeiro Diniz Parussolo Martins, em consonância com as informações contidas na Nota Técnica nº 5/2021/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (16342472), do processo administrativo nº 08129.010911/2021-43.

A execução contratual do referido contrato foi iniciada em 29 de dezembro de 2021, por meio do processo de gestão contratual nº 08129.013198/2021-90 e, no dia 27/01/2022, o referido leiloeiro veio a óbito, conforme Certidão (17464762), de tal modo, que se deu a necessidade de seu descredenciamento, bem como a rescisão do Contrato nº 76/2021, conforme Termo de Rescisão Contratual 17287352.

Nesse contexto, a AD AUGUSTA PER ANGUSTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa de Assessoria a Leiloeiros Oficiais e Gestão de Leilões Eletrônicos, inscrita sob o CNPJ nº 05.358.321/0001-86, representada por sua sócia-administradora Maria Filomena Planas Serrano, encaminhou o peticionamento eletrônico 08129.007472/2022-72, informando o óbito e solicitando o descredenciamento do leiloeiro para o Estado de São Paulo (itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Edital).

Ressaltamos que, no período compreendido entre a data de início da execução do Contrato 76/2021 e a data do descredenciamento/rescisão contratual, por motivo de óbito, foram emitidas 04 (quatro) Ordens de Serviço de Alienação - OSAs, sendo a primeira em 06/01/2022, com um total de 08 (trinta e um) ativos, porém nenhum leilão foi realizado.

Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:

18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:

a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;

c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;

d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

e) Falsidade ideológica;

f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;

h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;

i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;

j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;

k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;

l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e

m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.

18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:

a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.

b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;

18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.

18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.

Registra-se que, embora o falecimento não esteja nas alíneas de motivos de descredenciamento, não há o que contestar no caso em tela, ficando o leiloeiro Diniz Parussolo Martins, devidamente descredenciado.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, devido ao falecimento do leiloeiro, conforme disposto no item 2.5 deste expediente, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeiro Diniz Parussolo Martins, CPF 057.560.658-49, credenciado para as Regiões 1, 2, 3 e 4 do Estado de São Paulo.

Assim, após analises de pedidos tardios e publicação do 7º rol de leiloeiros (17983699), para as regiões do São Paulo, excluindo-se o leiloeiro, é o que se segue:

 

Classificação

2.1 - Região 1: Mesorregião Metropolitana de São Paulo, Mesorregião Macro Metropolitana Paulista, Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista e Mesorregião do Litoral Sul Paulista

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

CARLO FERRARI

IRANI FLORES

DANIEL ELIAS GARCIA

MARCELO VALLAND

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

10º

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

11º

GILSON KENITI INUMARU​

12º

MARILAINE BORGES DE PAULA

13º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

14º

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

15º

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

16º

ANDERSON LOPES DE PAULA

17º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

18º

JULIO ABDO COSTA CALIL

19º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

20º

DORA PLAT

21º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

22º

APARECIDA MARIA FIXER

23º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

24º

MARCOS ROBERTO TORRES

25º

ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO

 

 

Classificação

2.2 - Região 2: Mesorregião de Piracicaba, Mesorregião de Campinas, Mesorregião de Ribeirão Preto e Mesorregião de Araraquara

GILSON KENITI INUMARU​

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

ANDERSON LOPES DE PAULA

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

10º

DANIEL ELIAS GARCIA

11º

IRANI FLORES

12º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

13º

MARCELO VALLAND

14º

CARLO FERRARI

15º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

16º

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

17º

MARILAINE BORGES DE PAULA

18º

JULIO ABDO COSTA CALIL

19º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

20º

DORA PLAT

21º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

22º

APARECIDA MARIA FIXER

23º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

24º

MARCOS ROBERTO TORRES

25º

CONCEIÇÃO MARIA FIXER

26º

ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO

 

 

Classificação

2.3 - Região 3: Mesorregião de Itapetininga, Mesorregião de Assis, Mesorregião de Presidente Prudente e Mesorregião de Marília

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

IRANI FLORES

CARLO FERRARI

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

DANIEL ELIAS GARCIA

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

10º

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

11º

MARCELO VALLAND

12º

MARILAINE BORGES DE PAULA

13º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

14º

ANDERSON LOPES DE PAULA

15º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

16º

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

17º

GILSON KENITI INUMARU​

18º

JULIO ABDO COSTA CALIL

19º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

20º

DORA PLAT

21º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

22º

APARECIDA MARIA FIXER

23º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

24º

MARCOS ROBERTO TORRES

25º

ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO

 

 

Classificação

2.4 - Região 4: Mesorregião de Araçatuba, Mesorregião de São José do Rio Preto e Mesorregião de Bauru

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

MARCELO VALLAND

GILSON KENITI INUMARU​

CARLO FERRARI

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

ANDERSON LOPES DE PAULA

10º

MARILAINE BORGES DE PAULA

11º

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

12º

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

13º

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

14º

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

15º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

16º

IRANI FLORES

17º

DANIEL ELIAS GARCIA

18º

JULIO ABDO COSTA CALIL

19º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

20º

DORA PLAT

21º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

22º

APARECIDA MARIA FIXER

23º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

24º

MARCOS ROBERTO TORRES

25º

ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO

Por fim, informamos que a AD AUGUSTA PER ANGUSTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa de Assessoria a Leiloeiros Oficiais e Gestão de Leilões Eletrônicos, representada por sua sócia-administradora Maria Filomena Planas Serrano, será notificada da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2022, às 15:16, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2022, às 15:38, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Thais Moura Fernandes, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2022, às 15:41, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008788/2021-09 SEI nº 18942486