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NOTA TÉCNICA Nº 9/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008788/2021-09
INTERESSADO: AD AUGUSTA PER ANGUSTA - representada pela sócia-administradora Maria Filomena Planas Serrano
INTRODUÇÃO
Trata-se de solicitação de descredenciamento (Processos 08129.007475/2022-14 e 08129.007472/2022-72) do leiloeiro Diniz Parussolo Martins no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
DOS FATOS
O leiloeiro Diniz Parussolo Martins encaminhou o pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008788/2021-09, para o Estado de São Paulo (itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Edital), em 31/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (15832791) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16033604).
Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794). Abaixo, destacamos a ordem de classificação do Estado de São Paulo:
2.1 - Região 1: Mesorregião Metropolitana de São Paulo, Mesorregião Macro Metropolitana Paulista, Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista e Mesorregião do Litoral Sul Paulista |
1º MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
2º CARLO FERRARI |
3º IRANI FLORES |
4º DANIEL ELIAS GARCIA |
5º MARCELO VALLAND |
6º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
7º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
8º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
9º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
10º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
11º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS |
12º GILSON KENITI INUMARU |
13º MARILAINE BORGES DE PAULA |
14º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
15º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
16º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
17º ANDERSON LOPES DE PAULA |
18º DINIZ PARUSSOLO MARTINS |
19º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
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2.2 - Região 2: Mesorregião de Piracicaba, Mesorregião de Campinas, Mesorregião de Ribeirão Preto e Mesorregião de Araraquara |
1º GILSON KENITI INUMARU |
2º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
3º MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
4º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
5º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
6º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS |
7º ANDERSON LOPES DE PAULA |
8º DINIZ PARUSSOLO MARTINS |
9º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
10º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
11º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
12º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
13º IRANI FLORES |
14º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
15º MARCELO VALLAND |
16º CARLO FERRARI |
17º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
18º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
19º MARILANE BORGES DE PAULA |
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2.3 - Região 3: Mesorregião de Itapetininga, Mesorregião de Assis, Mesorregião de Presidente Prudente e Mesorregião de Marília |
1º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
2º IRANI FLORES |
3º CARLO FERRARI |
4º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
5º DINIZ PARUSSOLO MARTINS |
6º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
7º DANIEL ELIAS GARCIA |
8º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
9º MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
10º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
11º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
12º MARCELO VALLAND |
13º MARILAINE BORGES DE PAULA |
14º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
15º ANDERSON LOPES DE PAULA |
16º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
17º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
18º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS |
19º GILSON KENTI INUMARU |
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2.4 - Região 4: Mesorregião de Araçatuba, Mesorregião de São José do Rio Preto e Mesorregião de Bauru |
1º DINIZ PARUSSOLO MARTINS |
2º MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
3º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
4º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
5º MARCELO VALLAND |
6º GILSON KENTI INUMARU |
7º CARLO FERRRARI |
8º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
9º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
10º ANDERSON LOPES DE PAULA |
11º MARILAINE BORGES DE PAULA |
12º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
13º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
14º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS |
15º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
16º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
17º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
18º IRANI FLORES |
19º DANIEL ELIAS GARCIA |
Na sequência, em 30/11/2021, foi formalizado o Termo de Credenciamento (16389974) do leiloeiro Diniz Parussolo Martins, em cumprimento ao item 9.2 do Edital.
Como resultado desse credenciamento e, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, a publicação do Rol de Credenciados atualizado (16687489), foi celebrado o Contrato 76/2021 (16818379) para alienação de ativos na área de abrangência 2.4 com o leiloeiro Diniz Parussolo Martins, em consonância com as informações contidas na Nota Técnica nº 5/2021/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (16342472), do processo administrativo nº 08129.010911/2021-43.
A execução contratual do referido contrato foi iniciada em 29 de dezembro de 2021, por meio do processo de gestão contratual nº 08129.013198/2021-90 e, no dia 27/01/2022, o referido leiloeiro veio a óbito, conforme Certidão (17464762), de tal modo, que se deu a necessidade de seu descredenciamento, bem como a rescisão do Contrato nº 76/2021, conforme Termo de Rescisão Contratual 17287352.
Nesse contexto, a AD AUGUSTA PER ANGUSTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa de Assessoria a Leiloeiros Oficiais e Gestão de Leilões Eletrônicos, inscrita sob o CNPJ nº 05.358.321/0001-86, representada por sua sócia-administradora Maria Filomena Planas Serrano, encaminhou o peticionamento eletrônico 08129.007472/2022-72, informando o óbito e solicitando o descredenciamento do leiloeiro para o Estado de São Paulo (itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Edital).
Ressaltamos que, no período compreendido entre a data de início da execução do Contrato 76/2021 e a data do descredenciamento/rescisão contratual, por motivo de óbito, foram emitidas 04 (quatro) Ordens de Serviço de Alienação - OSAs, sendo a primeira em 06/01/2022, com um total de 08 (trinta e um) ativos, porém nenhum leilão foi realizado.
Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:
18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:
a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;
b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;
c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) Falsidade ideológica;
f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;
g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;
h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;
i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;
j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;
l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e
m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.
18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:
a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.
b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;
18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.
18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.
18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.
Registra-se que, embora o falecimento não esteja nas alíneas de motivos de descredenciamento, não há o que contestar no caso em tela, ficando o leiloeiro Diniz Parussolo Martins, devidamente descredenciado.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, devido ao falecimento do leiloeiro, conforme disposto no item 2.5 deste expediente, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeiro Diniz Parussolo Martins, CPF 057.560.658-49, credenciado para as Regiões 1, 2, 3 e 4 do Estado de São Paulo.
Assim, após analises de pedidos tardios e publicação do 7º rol de leiloeiros (17983699), para as regiões do São Paulo, excluindo-se o leiloeiro, é o que se segue:
Classificação |
2.1 - Região 1: Mesorregião Metropolitana de São Paulo, Mesorregião Macro Metropolitana Paulista, Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista e Mesorregião do Litoral Sul Paulista |
1º |
MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
2º |
CARLO FERRARI |
3º |
IRANI FLORES |
4º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
5º |
MARCELO VALLAND |
6º |
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
7º |
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
8º |
DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
9º |
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
10º |
FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
11º |
GILSON KENITI INUMARU |
12º |
MARILAINE BORGES DE PAULA |
13º |
GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
14º |
DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
15º |
GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
16º |
ANDERSON LOPES DE PAULA |
17º |
EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
18º |
JULIO ABDO COSTA CALIL |
19º |
FABIO GONÇALVES BARBOSA |
20º |
DORA PLAT |
21º |
ÁLVARO SÉRGIO FUZO |
22º |
APARECIDA MARIA FIXER |
23º |
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA |
24º |
MARCOS ROBERTO TORRES |
25º |
ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO |
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Classificação |
2.2 - Região 2: Mesorregião de Piracicaba, Mesorregião de Campinas, Mesorregião de Ribeirão Preto e Mesorregião de Araraquara |
1º |
GILSON KENITI INUMARU |
2º |
GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
3º |
MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
4º |
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
5º |
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
6º |
ANDERSON LOPES DE PAULA |
7º |
DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
8º |
DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
9º |
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
10º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
11º |
IRANI FLORES |
12º |
EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
13º |
MARCELO VALLAND |
14º |
CARLO FERRARI |
15º |
GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
16º |
FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
17º |
MARILAINE BORGES DE PAULA |
18º |
JULIO ABDO COSTA CALIL |
19º |
FABIO GONÇALVES BARBOSA |
20º |
DORA PLAT |
21º |
ÁLVARO SÉRGIO FUZO |
22º |
APARECIDA MARIA FIXER |
23º |
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA |
24º |
MARCOS ROBERTO TORRES |
25º |
CONCEIÇÃO MARIA FIXER |
26º |
ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO |
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Classificação |
2.3 - Região 3: Mesorregião de Itapetininga, Mesorregião de Assis, Mesorregião de Presidente Prudente e Mesorregião de Marília |
1º |
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
2º |
IRANI FLORES |
3º |
CARLO FERRARI |
4º |
FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
5º |
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
6º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
7º |
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
8º |
MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
9º |
GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
10º |
DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
11º |
MARCELO VALLAND |
12º |
MARILAINE BORGES DE PAULA |
13º |
GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
14º |
ANDERSON LOPES DE PAULA |
15º |
EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
16º |
DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
17º |
GILSON KENITI INUMARU |
18º |
JULIO ABDO COSTA CALIL |
19º |
FABIO GONÇALVES BARBOSA |
20º |
DORA PLAT |
21º |
ÁLVARO SÉRGIO FUZO |
22º |
APARECIDA MARIA FIXER |
23º |
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA |
24º |
MARCOS ROBERTO TORRES |
25º |
ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO |
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Classificação |
2.4 - Região 4: Mesorregião de Araçatuba, Mesorregião de São José do Rio Preto e Mesorregião de Bauru |
1º |
MURILO PAES LOPES LOURENÇO |
2º |
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
3º |
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
4º |
MARCELO VALLAND |
5º |
GILSON KENITI INUMARU |
6º |
CARLO FERRARI |
7º |
EUCLIDES MARASCHI JUNIOR |
8º |
FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI |
9º |
ANDERSON LOPES DE PAULA |
10º |
MARILAINE BORGES DE PAULA |
11º |
GIORDANO BRUNO COAN AMADOR |
12º |
DOUGLAS JOSÉ FIDALGO |
13º |
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
14º |
DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
15º |
GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
16º |
IRANI FLORES |
17º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
18º |
JULIO ABDO COSTA CALIL |
19º |
FABIO GONÇALVES BARBOSA |
20º |
DORA PLAT |
21º |
ÁLVARO SÉRGIO FUZO |
22º |
APARECIDA MARIA FIXER |
23º |
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA |
24º |
MARCOS ROBERTO TORRES |
25º |
ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO |
Por fim, informamos que a AD AUGUSTA PER ANGUSTA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., empresa de Assessoria a Leiloeiros Oficiais e Gestão de Leilões Eletrônicos, representada por sua sócia-administradora Maria Filomena Planas Serrano, será notificada da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2022, às 15:16, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2022, às 15:38, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Thais Moura Fernandes, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2022, às 15:41, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 18942486 e o código CRC 3CFDA61F |
Referência: Processo nº 08129.008788/2021-09 | SEI nº 18942486 |