Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

20013106

08129.008781/2021-89

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 24/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008781/2021-89

INTERESSADO: KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR​

INTRODUÇÃO

Trata-se de solicitação de credenciamento (15673955) do leiloeiro Kleiber Leite Pereira Júnior no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

DOS FATOS

O leiloeiro encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008781/2021-89, para o Estado do Mato Grosso (MT) (item 5 do Edital), em 30/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (15817371) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16033589).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794). Abaixo, destacamos a ordem de classificação do Estado de Mato Grosso:

5.1 - Região 1: Microrregião Alto Pantanal, Mesorregião Sudoeste e Mesorregião Sudeste

1º CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA

2º LUIZ BALBINO DA SILVA

3º KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR​

4º JOABE BALBINO DA SILVA

5º​ LUZINETE MUSSA DE MORAES PEREIRA

6º ÁLVARO ANTONIO MUSSA PEREIRA

7º JOHENN BRASIL BALDUINO

 

5.2 - Região 2: Microrregião Cuiabá, Microrregião Rosário Oeste, Microrregião Alto Paraguai, Mesorregião Norte Mato-Grossense e Mesorregião Nordeste Mato-Grossense

1º ÁLVARO ANTONIO MUSSA PEREIRA

2º LUIZ BALBINO DA SILVA

3º CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA

4º JOHENN BRASIL BALDUINO

5º JOABE BALBINO DA SILVA

6º LUZINETE MUSSA DE MORAES PEREIRA

7º KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR​

Em continuidade ao procedimento administrativo, foi dado início à formalização dos Termos de Credenciamento, nos processos específicos de peticionamento eletrônico de cada leiloeiro,  em cumprimento ao item 9.2 do Edital.

Encerrado o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento, os leiloeiros que não assinaram o referido documento (Planilha SEI nº 16659109), dentre eles o leiloeiro Kleiber Leite Pereira Júnior, foram excluídos do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital.

Tendo em vista que o leiloeiro assinou o Termo de Credenciamento (16378056) em 25/07/2022 e possui regularidade fiscal e trabalhista, conforme comprovantes atualizados (19864818), entende-se que poderá integrar novamente o rol de leiloeiros para o Estado de Mato Grosso (Regiões 1 e 2), porém na ordem de classificação conforme a data de assinatura de seu Termo de Credenciamento.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao credenciamento do leiloeiro Kleiber Leite Pereira Júnior, CPF 021.022.811-32 do Estado de Mato Grosso (Regiões 1 e 2).

Assim, o novo rol de leiloeiros para as regiões do Estado de Mato Grosso é o que se segue:

5.1 - Região 1: Microrregião Alto Pantanal, Mesorregião Sudoeste e Mesorregião Sudeste

1º CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA

2º LUIZ BALBINO DA SILVA

3º JOABE BALBINO DA SILVA

4º​ LUZINETE MUSSA DE MORAES PEREIRA

5º ÁLVARO ANTONIO MUSSA PEREIRA

6º KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR​

 

5.2 - Região 2: Microrregião Cuiabá, Microrregião Rosário Oeste, Microrregião Alto Paraguai, Mesorregião Norte Mato-Grossense e Mesorregião Nordeste Mato-Grossense

1º ÁLVARO ANTONIO MUSSA PEREIRA

2º LUIZ BALBINO DA SILVA

3º CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA

4º JOABE BALBINO DA SILVA

5º LUZINETE MUSSA DE MORAES PEREIRA

6º KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR​

Por fim, informamos que o referido leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 21/10/2022, às 11:25, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 21/10/2022, às 11:30, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008781/2021-89 SEI nº 20013106