Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

18288368

08129.008778/2021-65

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 5/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008778/2021-65

INTERESSADO: JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

INTRODUÇÃO

Trata-se de solicitação de descredenciamento (18288327) do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

DOS FATOS

O leiloeiro encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008778/2021-65, para o Estado de São Paulo (itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Edital), em 30/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, após realizada diligência (15815390) e encaminhado documento solicitado, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (15812823) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16033585).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794). Abaixo, destacamos a ordem de classificação do Estado de São Paulo:

2.1 - Região 1: Mesorregião Metropolitana de São Paulo, Mesorregião Macro Metropolitana Paulista, Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista e Mesorregião do Litoral Sul Paulista

1º MURILO PAES LOPES LOURENÇO

2º CARLO FERRARI

3º IRANI FLORES

4º DANIEL ELIAS GARCIA

5º​ MARCELO VALLAND

6º​ LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

7º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

8º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

9º​ DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

10º​ FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

11º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

12º GILSON KENITI INUMARU​

13º MARILAINE BORGES DE PAULA

14º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

15º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

16º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

17º ANDERSON LOPES DE PAULA

18º DINIZ PARUSSOLO MARTINS​

19º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

 

2.2 - Região 2: Mesorregião de Piracicaba, Mesorregião de Campinas, Mesorregião de Ribeirão Preto e Mesorregião de Araraquara

1º GILSON KENITI INUMARU​

2º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

3º MURILO PAES LOPES LOURENÇO

4º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

5º​ DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

6º​ JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

7º ANDERSON LOPES DE PAULA

8º DINIZ PARUSSOLO MARTINS

9º​ DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

10º​ DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

11º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

12º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

13º IRANI FLORES

14º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

15º MARCELO VALLAND

16º CARLO FERRARI

17º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

18º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI

19º MARILANE BORGES DE PAULA

 

2.3 - Região 3: Mesorregião de Itapetininga, Mesorregião de Assis, Mesorregião de Presidente Prudente e Mesorregião de Marília

1º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

2º IRANI FLORES

3º CARLO FERRARI

4º FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI

5º​ DINIZ PARUSSOLO MARTINS

6º​ RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

7º DANIEL ELIAS GARCIA

8º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

9º​ MURILO PAES LOPES LOURENÇO

10º​ GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

11º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

12º MARCELO VALLAND

13º MARILAINE BORGES DE PAULA

14º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

15º ANDERSON LOPES DE PAULA

16º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

17º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

18º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

19º GILSON KENTI INUMARU

 

2.4 - Região 4: Mesorregião de Araçatuba, Mesorregião de São José do Rio Preto e Mesorregião de Bauru

1º DINIZ PARUSSOLO MARTINS

2º MURILO PAES LOPES LOURENÇO

3º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

4º RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

5º​ MARCELO VALLAND

6º ​GILSON KENTI INUMARU

7º CARLO FERRRARI

8º EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

9º​ FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI

10º ​ANDERSON LOPES DE PAULA

11º MARILAINE BORGES DE PAULA

12º GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

13º DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

14º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

15º DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

16º DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

17º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

18º IRANI FLORES

19º DANIEL ELIAS GARCIA

Na sequência, em 30/11/2021, foi formalizado o Termo de Credenciamento (16377866) do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, em cumprimento ao item 9.2 do Edital.

Como resultado desse credenciamento e, tendo em vista a exclusão da leiloeira Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, a publicação do Rol de Credenciados atualizado (16687489), foram celebrados os contratos 70/2021 - Região 1 de SP (16788796) leiloeiro Murilo Paes Lopes Lourenço, 74/2021 - Região 2 de SP (16817967) Gilson Keniti Inumaru, 75/2021 - Região 3 de SP (16818280) - Daniel Oliveira Júnior e 76/2021 - Região 4 de SP (16818379) Diniz Parussolo Martins, este substituído, por falecimento, pelo contrato 23/2022 - Região 4 de SP (17331253) Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, para alienação de ativos no Estado de São Paulo, em consonância com as informações contidas nas Notas Técnicas nº 5/2021/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (16342472), do processo administrativo nº 08129.010911/2021-43 e Nota Técnica Nº 4/2021/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (17058156) e retificação (17195984) do processo 08129.000577/2022-09.

Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:

18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:

a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;

c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;

d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

e) Falsidade ideológica;

f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;

h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;

i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;

j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;

k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;

l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e

m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.

18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:

a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.

b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;

18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.

18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.

Tendo em vista que o leiloeiro não possui contrato firmado no Estado de São Paulo e que o presente descredenciamento foi a pedido, entende-se que não se aplica o procedimento do contraditório e da ampla defesa, também não cabendo recurso da decisão de cancelamento. 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, CPF 582.046.950-04, credenciado para as Regiões 1, 2, 3 e 4 do Estado de São Paulo.

Assim, após analises de pedidos tardios e publicação do 6º rol de leiloeiros (17983699), para as regiões do Estado de São Paulo, excluindo-se o leiloeiro, é o que se segue:

2.1 - Região 1: Mesorregião Metropolitana de São Paulo, Mesorregião Macro Metropolitana Paulista, Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista e Mesorregião do Litoral Sul Paulista

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

CARLO FERRARI

IRANI FLORES

DANIEL ELIAS GARCIA

MARCELO VALLAND

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

10º

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

11º

GILSON KENITI INUMARU​

12º

MARILAINE BORGES DE PAULA

13º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

14º

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

15º

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

16º

ANDERSON LOPES DE PAULA

17º

DINIZ PARUSSOLO MARTINS​

18º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

19º

JULIO ABDO COSTA CALIL

20º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

21º

DORA PLAT

22º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

23º

APARECIDA MARIA FIXER

24º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

25º

MARCOS ROBERTO TORRES

 

2.2 - Região 2: Mesorregião de Piracicaba, Mesorregião de Campinas, Mesorregião de Ribeirão Preto e Mesorregião de Araraquara

GILSON KENITI INUMARU​

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

ANDERSON LOPES DE PAULA

DINIZ PARUSSOLO MARTINS​

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

10º

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

11º

DANIEL ELIAS GARCIA

12º

IRANI FLORES

13º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

14º

MARCELO VALLAND

15º

CARLO FERRARI

16º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

17º

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

18º

MARILAINE BORGES DE PAULA

19º

JULIO ABDO COSTA CALIL

20º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

21º

DORA PLAT

22º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

23º

APARECIDA MARIA FIXER

24º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

25º

MARCOS ROBERTO TORRES

 

2.3 - Região 3: Mesorregião de Itapetininga, Mesorregião de Assis, Mesorregião de Presidente Prudente e Mesorregião de Marília

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

IRANI FLORES

CARLO FERRARI

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

DINIZ PARUSSOLO MARTINS​

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

DANIEL ELIAS GARCIA

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

10º

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

11º

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

12º

MARCELO VALLAND

13º

MARILAINE BORGES DE PAULA

14º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

15º

ANDERSON LOPES DE PAULA

16º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

17º

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

18º

GILSON KENITI INUMARU​

19º

JULIO ABDO COSTA CALIL

20º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

21º

DORA PLAT

22º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

23º

APARECIDA MARIA FIXER

24º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

25º

MARCOS ROBERTO TORRES

 

2.4 - Região 4: Mesorregião de Araçatuba, Mesorregião de São José do Rio Preto e Mesorregião de Bauru

DINIZ PARUSSOLO MARTINS​

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

MARCELO VALLAND

GILSON KENITI INUMARU​

CARLO FERRARI

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

10º

ANDERSON LOPES DE PAULA

11º

MARILAINE BORGES DE PAULA

12º

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

13º

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

14º

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

15º

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

16º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

17º

IRANI FLORES

18º

DANIEL ELIAS GARCIA

19º

JULIO ABDO COSTA CALIL

20º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

21º

DORA PLAT

22º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

23º

APARECIDA MARIA FIXER

24º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

25º

MARCOS ROBERTO TORRES

 

Por fim, informamos que o referido leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 21/06/2022, às 11:09, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 21/06/2022, às 13:30, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008778/2021-65 SEI nº 18288368