Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

18289584

08129.008777/2021-11

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 6/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008777/2021-11

INTERESSADO: JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

INTRODUÇÃO

Trata-se de solicitação de descredenciamento (18288318) do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

DOS FATOS

O leiloeiro encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008777/2021-11, para o Estado do Rio Grande do Sul (itens 4.1, 4.2 e 4.3 do Edital), em 30/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (15811936) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16033584).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794). Abaixo, destacamos a ordem de classificação do Estado do Rio Grande do Sul:

4.1 - Região 1: Metropolitana de Porto Alegre e Mesorregião Nordeste Rio Grandense

1º FÁBIO GOMES PIETOSO​

2º​ JOSÉ FERNANDO DE QUINA

3º JOYCE RIBEIRO

4º ​JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

5º JAIME LUIZ NULMAN​​

6º ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

7º PAULO ALEXANDRE HEISLER

8º JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

9º CARMEN GOMES PIETOSO​

10º DANIEL ELIAS GARCIA

 

4.2 - Região 2: Mesorregião Sudeste Rio Grandense e Mesorregião Centro Oriental Rio Grandense

1º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

2º ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

3º JOSÉ FERNANDO DE QUINA

4º CLECI AMABILE LEVY ZAGO

5º PAULO ALEXANDRE HEISLER

6º JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

7º DANIEL ELIAS GARCIA

8º JOYCE RIBEIRO

9º JOHN LEVY ZAGO AMARAL

10º JAIME LUIZ NULMAN

 

4.3 - Região 3: Mesorregião Sudoeste Rio Grandense, Mesorregião Centro Ociental Rio Grandense e Mesorregião Noroeste Rio Grandense

1º ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

2º DANIEL ELIAS GARCIA

3º​ JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

4º PAULO ALEXANDRE HEISLER

5º JAIME LUIZ NULMAN​​

6º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

7º JOSÉ FERNANDO DE QUINA

8º JOYCE RIBEIRO

Na sequência, em 30/11/2021, foi formalizado o Termo de Credenciamento (16377577) do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, em cumprimento ao item 9.2 do Edital.

Como resultado desse credenciamento e, tendo em vista a exclusão da leiloeira Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, a publicação do Rol de Credenciados atualizado (16687489), foi celebrado o Contrato 87/2021 (16819923) para alienação de ativos na área de abrangência 4.2 com o leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, em consonância com as informações contidas na Nota Técnica nº 5/2021/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (16342472), do processo administrativo nº 08129.010911/2021-43.

A execução contratual do referido contrato foi iniciada em 30 de dezembro de 2022, por meio do processo de gestão contratual nº 08129.013203/2021-64 e, no dia 20/05/2022, o referido leiloeiro solicitou o seu descredenciamento (18288318), bem como a rescisão do citado Contrato nº 87/2021.

Ressaltamos que, no período compreendido entre a data de início da execução do Contrato 87/2022 e a data da solicitação do descredenciamento/rescisão contratual, foram emitidas 12 (doze) Ordens de Serviço de Alienação - OSAs, sendo as primeiras em 05/01/2022, com um total de 31 (trinta e um) ativos, porém nenhum leilão foi realizado.

Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:

18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:

a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;

c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;

d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

e) Falsidade ideológica;

f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;

h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;

i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;

j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;

k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;

l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e

m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.

18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:

a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.

b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;

18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.

18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.

Registra-se que as alegações apresentadas pelo leiloeiro no documento SEI nº 16377577 bem como as eventuais pendências referentes às inexecuções contratuais, serão apreciadas e respondidas, detalhadamente, pela equipe de fiscalização contratual, no âmbito dos respectivos processos de gestão contratual, os quais serão encaminhados à área responsável pela apuração de descumprimento contratual e aplicação das sanções devidas.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, a dissociação entre pedido de descredenciamento e de rescisão contratual e o fato de que as pendências contratuais existentes serão tratadas conforme disposto no item 2.9 deste expediente, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, CPF 82.046.950-04, credenciado para as Regiões 1, 2 e 3 do Estado do Rio Grande do Sul.

Assim, após analises de pedidos tardios e publicação do 6º rol de leiloeiros (17983699), para as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se o leiloeiro, é o que se segue:

 

Classificação

4.1 - Região 1: Metropolitana de Porto Alegre e Mesorregião Nordeste Rio Grandense

FÁBIO GOMES PIETOSO​

JOSÉ FERNANDO DE QUINA

JOYCE RIBEIRO

JAIME LUIZ NULMAN​​

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

PAULO ALEXANDRE HEISLER

JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

CARMEN GOMES PIETOSO​

DANIEL ELIAS GARCIA

10º

CATIELE BORGES LEFFA

 

 

Classificação

4.2 - Região 2: Mesorregião Sudeste Rio Grandense e Mesorregião Centro Oriental Rio Grandense

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

JOSÉ FERNANDO DE QUINA

CLECI AMABILE LEVY ZAGO

PAULO ALEXANDRE HEISLER

JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

DANIEL ELIAS GARCIA

JOYCE RIBEIRO

JOHN LEVY ZAGO AMARAL

JAIME LUIZ NULMAN​​

10º

CATIELE BORGES LEFFA

 

 

Classificação

4.3 - Região 3: Mesorregião Sudoeste Rio Grandense, Mesorregião Centro Ociental Rio Grandense e Mesorregião Noroeste Rio Grandense

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA 

DANIEL ELIAS GARCIA

JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

PAULO ALEXANDRE HEISLER

JAIME LUIZ NULMAN​​

JOSÉ FERNANDO DE QUINA

JOYCE RIBEIRO

JORGE VINICIUS DE MOURA CORREA

10º

CATIELE BORGES LEFFA

Por fim, informamos que o referido leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 21/06/2022, às 13:46, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 21/06/2022, às 14:09, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008777/2021-11 SEI nº 18289584