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Despacho Nº 29/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD
Destino: GAB-SENAD
Assunto: Descredenciamento: Leiloeiros SENAD
Interessado(a): EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS
Encaminho à análise desse Gabinete, e à assinatura do Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Termo de Descredenciamento 19750817, em decorrência de pedido apresentado pelo(a) leiloeiro(a) EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS afeto à área de abrangência do Estado da Paraíba, tornado sem efeito o Termo de Credenciamento (16376350), nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 18/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ (19749379).
Informa-se que o (a) leiloeiro (a) não possui contrato firmado no Estado do Espírito Santo e que o presente descredenciamento foi a pedido, deste modo, entende-se que não se aplica o procedimento do contraditório e da ampla defesa, também não cabendo recurso da decisão de cancelamento. Ainda, o (a) referido (a) leiloeiro (a) será notificado (a) da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Giovanni Magliano Júnior, Diretor(a) de Gestão de Ativos, em 10/10/2022, às 08:48, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO GUSTAVO MAIURINO, Secretário(a) Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, em 10/10/2022, às 15:09, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 19758729 e o código CRC CB21C257 |
Referência: Processo nº 08129.008766/2021-31 | SEI nº 19758729 |