Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

18292366

08129.008764/2021-41

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 8/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008764/2021-41

INTERESSADO: JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

INTRODUÇÃO

Trata-se de solicitação de descredenciamento (18288327) do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

DOS FATOS

O leiloeiro encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008778/2021-65, para o Estado do Paraná (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do Edital), em 30/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (15800339) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16033569).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794). Abaixo, destacamos a ordem de classificação do Estado do Paraná:

1.1 - Região 1: Mesorregião do Centro Ocidental Paranaense e Mesorregião do Oeste Paranaense

1º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

2º DANIEL ELIAS GARCIA

3º SPENCER D'AVILA FOGAGNOLI

4º PAULO SETSUO NAKAKOGUE

5º CLEVER ELMES MILANI

6º AFONSO MARANGONI

7º ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

8º PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

9º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

 

1.2 - Região 2: Mesorregião do Noroeste Paranaense, Mesorregião do Norte Central Paranaense e Mesorregião do Norte Pioneiro Paranaense

1º AFONSO MARANGONI

2º SPENCER D'AVILA FOGAGNOLI

3º PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

4º PAULO SETSUO NAKAKOGUE

5º ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

6º CLEVER ELMES MILANI

7º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

8º DANIEL ELIAS GARCIA

9º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

 

1.3 - Região 3: Mesorregião do Sudoeste Paranaense, Mesorregião do Centro-Sul Paranaense e Mesorregião do Sudoeste Paranaense

1º CLEVER ELMES MILANI

2º ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

3º PAULO SETSUO NAKAKOGUE

4º DANIEL ELIAS GARCIA

5º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

6º PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

7º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

8º SPENCER D'AVILA FOGAGNOLI

 

1.4 - Região 4: Mesorregião Metropolitana de Curitiba e Mesorregião do Centro Oriental Paranaense

1º AFONSO MARANGONI

2º SPENCER D'AVILA FOGAGNOLI

3º JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS

4º DANIEL ELIAS GARCIA

5º ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

6º PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

7º CLEVER ELMES MILANI

8º PAULO SETSUO NAKAKOGUE

9º GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

Na sequência, em 30/11/2021, foi formalizado o Termo de Credenciamento (16376252) do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, em cumprimento ao item 9.2 do Edital.

Como resultado desse credenciamento e, tendo em vista a exclusão da leiloeira Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, a publicação do Rol de Credenciados atualizado (16687489), foram celebrados os contratos 01/2021 - Região 1 do PR (16873256) leiloeiro Gustavo Cristiano Samuel dos Reis, 78/2021 - Região 2 do PR (16818654) Afonso Marangoni, 80/2021 - Região 3 do PR (16819050) - Clever Elmes Milani e 03/2022 - Região 4 do PR (16874045) Spencer D´Avila Fogagnoli, este substituído, devido a pedido de rescisão contratual (17820424), pelo contrato 45/2022 - Região 4 do PR (18092186) Alex Sandro Vieira Felix, para alienação de ativos no Estado do Paraná, em consonância com as informações contidas nas Notas Técnicas nº 5/2021/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (16342472), do processo administrativo nº 08129.010911/2021-43 e Nota Técnica Nº 24/2022/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (17862988) do processo 08129.003368/2022-17.

Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:

18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:

a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;

c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;

d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

e) Falsidade ideológica;

f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;

h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;

i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;

j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;

k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;

l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e

m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.

18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:

a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.

b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;

18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.

18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.

Tendo em vista que o leiloeiro não possui contrato firmado no Estado do Paraná e que o presente descredenciamento foi a pedido, entende-se que não se aplica o procedimento do contraditório e da ampla defesa, também não cabendo recurso da decisão de cancelamento. 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeiro Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, CPF 582.046.950-04, credenciado para as Regiões 1, 2, 3 e 4 do Estado de Paraná.

Assim, após analises de pedidos tardios e publicação do 6º rol de leiloeiros (17983699), para as regiões do Estado de Paraná, excluindo-se o leiloeiro, é o que se segue:

Classificação

1.1 - Região 1: Mesorregião do Centro Ocidental Paranaense e Mesorregião do Oeste Paranaense

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

DANIEL ELIAS GARCIA

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

CLEVER ELMES MILANI

AFONSO MARANGONI

ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

FÁBIO GONÇALVES BARBOSA

10º

JOYCE RIBEIRO

11º

ALEX WILLIAN HOPPE

12º

ELTON LUIZ SIMON

 

 

Classificação

1.2 - Região 2: Mesorregião do Noroeste Paranaense, Mesorregião do Norte Central Paranaense e Mesorregião do Norte Pioneiro Paranaense

AFONSO MARANGONI

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

CLEVER ELMES MILANI

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

DANIEL ELIAS GARCIA

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

FÁBIO GONÇALVES BARBOSA

10º

JOYCE RIBEIRO

11º

ALEX WILLIAN HOPPE

12º

ELTON LUIZ SIMON

 

 

Classificação

1.3 - Região 3: Mesorregião do Sudoeste Paranaense, Mesorregião do Centro-Sul Paranaense e Mesorregião do Sudoeste Paranaense

CLEVER ELMES MILANI

ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

DANIEL ELIAS GARCIA

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

FÁBIO GONÇALVES BARBOSA

JOYCE RIBEIRO

10º

ALEX WILLIAN HOPPE

11º

ELTON LUIZ SIMON

 

 

Classificação

1.4 - Região 4: Mesorregião Metropolitana de Curitiba e Mesorregião do Centro Oriental Paranaense

AFONSO MARANGONI

DANIEL ELIAS GARCIA

ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

CLEVER ELMES MILANI

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

FÁBIO GONÇALVES BARBOSA

10º

JOYCE RIBEIRO

11º

ALEX WILLIAN HOPPE

12º

ELTON LUIZ SIMON

Por fim, informamos que o referido leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 21/06/2022, às 13:47, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 21/06/2022, às 14:09, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008764/2021-41 SEI nº 18292366