SEI/MJ - 15667718 - Recibo Eletrônico de Protocolo
Usuário Externo (signatário):Fabio Manoel Guimarães
IP utilizado:186.215.124.187
Data e Horário:30/08/2021 14:06:12
Tipo de Peticionamento:Processo Novo
Número do Processo:08129.008717/2021-06
Interessados:
     Fabio Manoel Guimarães
Protocolos dos Documentos (Número SEI):
    - Documento Principal:
       - Credenciamento de Leiloeiros 15667618
    - Documentos Essenciais:
       - Declaração de Exercício da Atividade Capa e Índice15667629
       - Declaração de Exercício da Atividade Pedido de Credenciamento15667634
       - CPF/CIC Documento de Identidade15667644
       - Comprovante ou Declaração de Matrícula Certidão da JUCIS-DF15667646
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidão da JFDF15667665
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidão do TRF115667667
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidão do TJDFT15667671
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidão da PF15667682
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidão da PCDF15667686
       - CPF/CIC Comprovante de Inscrição no CPF15667689
       - CPF/CIC Comprovante de Situação do CPF15667692
       - Comprovante de Regularidade Fiscal DRSCI15667694
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Certificado de Regularidade do FGTS15667696
       - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Federal15667699
       - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Distrital15667701
       - Comprovante de Regularidade Trabalhista CNDT15667704
       - Laudo de Capacidade Técnica Atestados de Capacidade Técnica15667706
       - Declaração de Exercício da Atividade Demonstrativos Financeiros15667708
       - Comprovante ou Declaração de Matrícula Certidão da JUCERJA15667711
       - Declaração de Exercício da Atividade Termo de Compromisso15667714
       - Declaração de Exercício da Atividade Declaração de Infraestrutura15667717

O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:

A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.