Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

20237723

08129.008717/2021-06

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD

 

Despacho Nº 36/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD

Destino: GAB-SENAD
Assunto: Descredenciamento: Leiloeiros SENAD​
Interessado(a): FABIO MANOEL GUIMARÃES

 

Encaminho à análise desse Gabinete, e à assinatura do Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Termo de Descredenciamento 20237691, em decorrência de pedido apresentado pelo(a) leiloeiro(a) FABIO MANOEL GUIMARÃES afeto à área de abrangência do Distrito Federal, tornado sem efeito o Termo de Credenciamento (16371624), nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 26/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ (20237607).

Informa-se que o (a) leiloeiro(a) não possui contrato firmado no Distrito Federal e que o presente descredenciamento foi a pedido, deste modo, entende-se que não se aplica o procedimento do contraditório e da ampla defesa, também não cabendo recurso da decisão de cancelamento. Ainda, o (a) referido (a) leiloeiro (a) será notificado(a) da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Giovanni Magliano Júnior, Diretor(a) de Gestão de Ativos, em 04/11/2022, às 14:51, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO GUSTAVO MAIURINO, Secretário(a) Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, em 07/11/2022, às 16:54, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008717/2021-06 SEI nº 20237723