|
|
Despacho Nº 36/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD
Destino: GAB-SENAD
Assunto: Descredenciamento: Leiloeiros SENAD
Interessado(a): FABIO MANOEL GUIMARÃES
Encaminho à análise desse Gabinete, e à assinatura do Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, o Termo de Descredenciamento 20237691, em decorrência de pedido apresentado pelo(a) leiloeiro(a) FABIO MANOEL GUIMARÃES afeto à área de abrangência do Distrito Federal, tornado sem efeito o Termo de Credenciamento (16371624), nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 26/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ (20237607).
Informa-se que o (a) leiloeiro(a) não possui contrato firmado no Distrito Federal e que o presente descredenciamento foi a pedido, deste modo, entende-se que não se aplica o procedimento do contraditório e da ampla defesa, também não cabendo recurso da decisão de cancelamento. Ainda, o (a) referido (a) leiloeiro (a) será notificado(a) da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Giovanni Magliano Júnior, Diretor(a) de Gestão de Ativos, em 04/11/2022, às 14:51, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO GUSTAVO MAIURINO, Secretário(a) Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, em 07/11/2022, às 16:54, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 20237723 e o código CRC 10AAC88D |
Referência: Processo nº 08129.008717/2021-06 | SEI nº 20237723 |