formulário DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
formulário DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A Senhora CARMEN GOMES PIETOSO, Brasileira, Solteira, Leiloeira Pública Oficial, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 110/2009 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 075/89, Identidade Civil nº 9007884845 SSP/RS, CPF nº 335.482.930-34, com endereço profissional na Avenida Vicente Monteggia, nº 2281, Cavalhada, Porto Alegre/RS, CEP: 91740-290, e-mail: contato@pietosoleiloes.lel.br, doravante denominada LEILOEIRA, DECLARA, por este ato jurídico, ter interesse em se credenciar para a(s) região(ões) e/ou Estado do Rio Grande do Sul, bem como declara ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do instrumento de convocação, Edital de Credenciamento nº 01/2021, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas.
Declara, ainda, que possui experiência profissional para alienação, administração ou depósito de bens.
Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade.
Porto Alegre/RS, 25 de agosto de 2021.
Carmen Gomes Pietoso
Leiloeira Pública Oficial
Registro na Junta Comercial nº: 075/89
TERMO DE COMPROMISSO
A Senhora CARMEN GOMES PIETOSO, Brasieira, Solteira, Leiloeira Pública Oficial, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 110/2009 do DNRC, com registro na Junta Comercial do com registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 075/89, Identidade Civil nº 9007884845 SSP/RS, CPF nº 335.482.930-34, com endereço profissional na Avenida Vicente Monteggia, nº 2281, Cavalhada, Porto Alegre/RS, CEP: 91740-290, selecionada para a formação de CADASTRO, doravante denominada LEILOEIRA, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, perante a Seleção Pública:
CLÁUSULA 1ª: A Leiloeira assume o compromisso de atuar nos leilões judiciais e alienações por iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas para os quais for indicado.
CLÁUSULA 2ª: A Leiloeira assume o compromisso de que, após a assinatura do contrato, caso receba Ordem de Serviço para venda em leilão de bem cuja decisão judicial de alienação tenha sido proferida em processo judicial em que tenha atuado como advogado, irá declarar-se IMPEDIDO DE ATUAR COMO LEILOEIRA.
CLÁUSULA 3ª: A Leiloeira manifesta estar ciente de que qualquer tipo de vinculação societária ou acionária com o réu, cujos bens estejam sendo alienados, ou com outro leiloeiro participante do credenciamento, é fato impeditivo para sua atuação no leilão dos respectivos bens, devendo, portanto, declarar-se impedido.
CLÁUSULA 4ª: No desempenho de suas atribuições, se compromete a atuar atendendo todos os requisitos do Projeto Básico.
CLÁUSULA 5ª: A Leiloeira declara que possui aptidão para o desempenho da atividade, de forma pertinente e compativel com as características e atribuições constantes do Projeto Básico, bem como possui conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
CLÁUSULA 6ª: A Leiloeira declara que não possui cargo ou função em qualquer unidade do MJSP, bem como não tem parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com servidores, terceirizados e estagiários do MJSP até o 3º grau, inclusive, e se compromete a declarar-se IMPEDIDO caso incorra em tal situação.
CLÁUSULA 7ª: A Leiloeira promete vender os bens para os interessados que apresentarem a melhor proposta.
CLÁUSULA 8ª: Este Instrumento não confere exclusividade de indicação à Leiloeira, podendo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas indicar outro, constatada a insuficiência de desempenho.
CLÁUSULA 9ª: Este Termo de Compromisso terá vigência por todo o período de validade do cadastro, podendo ser denunciado por insuficiência de desempenho ou por infração às regras da seleção, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA 10ª: Para execução dos serviços objeto deste Termo, o credenciado declara estar de acordo e que cumprirá as obrigações, bem como manterá as condições exigidas pelo Projeto Básico durante toda a execução do objeto.
CLÁUSULA 11: A Leiloeira não perceberá pagamento a ser realizado pela Contratante, bem como não perceberá Taxa de Comissão devida pelo Comitente.
CLÁUSULA 12: A Leiloeira receberá, diretamente do Arrematante-Comprador, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de quaisquer bens arrematados, conforme determina o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 35 da Instrução Normativa DREI nº 17/2013.
CLÁUSULA 13: Todas as despesas incorridas na execução do Leilão de que trata o Projeto Básico, de qualquer natureza, correrão exclusivamente por conta da Leiloeira, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas nenhuma responsabilização por tais despesas.
CLÁUSULA 14: Entre as despesas necessárias à realização do Leilão de que trata a cláusula anterior, a cargo da Leiloeira, destacam-se as de publicações; divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão; divulgação em jornais de grande circulação; confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc; locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens e valores recebidos, etc.
CLÁUSULA 15: Nos casos de cancelamento do instrumento de credenciamento, será indicado outro Leiloeiro para atuar no lugar do anterior, nos casos previstos pelo Projeto Básico.
CLÁUSULA 16: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas responsável poderá acompanhar, no curso da execução dos serviços, o cumprimento das disposições do presente Termo.
Parágrafo Único. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo será registrada a ocorrência e encaminhada cópia à Leiloeira para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital de credenciamento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Porto Alegre/RS, 24 de agosto de 2021.
Carmen Gomes Pietoso
Leiloeira Pública Oficial
Registro na Junta Comercial nº: 075/89
DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
A Senhora CARMEN GOMES PIETOSO, Brasieira, Solteira, Leiloeira Pública Oficial, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 110/2009 do DNRC, com registro na Junta Comercial do com registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 075/89, identidade civil nº 9007884845 SSP/RS, CPF nº 335.482.930-34, com endereço profissional na Avenida Vicente Monteggia, nº 2281, Cavalhada, Porto Alegre/RS, CEP: 91740-290, considerando a sua seleção para atuar nos leilões judiciais e nas alienações por iniciativa particular promovidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, doravante designada LEILOEIRA, declara para fins de participação no procedimento de credenciamento que possui estrutura para remoção, guarda, leilão dos bens, tendo condições de oferecer instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados à execução contratual, garantindo, no mínimo, a seguinte infraestrutura:
Por ser verdade, firmo o presente.
Porto Alegre/RS, 24 de agosto de 2021.
Carmen Gomes Pietoso
Leiloeira Pública Oficial
Registro na Junta Comercial nº: 075/89
Documento assinado eletronicamente por CARMEN GOMES PIETOSO, Usuário Externo - Cidadão / Cidadã, em 25/08/2021, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 15630235 e o código CRC 3F5DF444 |