Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

27959078

08129.008322/2021-03

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 4/2024/UCL/CCFL/CGA-DGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008322/2021-03

INTERESSADO: NELSON ZAMPIERI

INTRODUÇÃO

Trata-se de descredenciamento do leiloeiro Nelson Zampieri​​, nas regiões 1 e 2 do Estado de Santa Catarina, no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

DOS FATOS

O leiloeiro Nelson Zampieri,  em 23/08/2021, apresentou os documentos, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021, e teve realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, então verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (15627493) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16033412).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794).

Na sequencia, tendo em vista a exclusão da leiloeira Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, após análise de pedidos de credenciamentos tardios, foi publicado o Rol de Credenciados atualizado (16687489), no qual constava a inclusão do leiloeiro Nelson Zampieri​​, sendo formalizado o Termo de Credenciamento (16345779), em cumprimento ao item 9.2 do Edital, em 26/11/2021. 

Atualmente encontra-se publicado o 10º rol de leiloeiros credenciados (27952000), que pode ser acompanhado pelo Painel de Leiloeiros Públicos Oficiais credenciados com a SENAD por meio do link https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjM0ODE3ZGMtMGViOS00OWEwLTk5NGEtNjkyMWY4YjU3NDk0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9

Nesse contexto, ao buscar sobre o interesse do leiloeiro em atuar em um contrato na região 2 de Santa Catarina, seu filho Marcos Alessandro Zampieri, informou que, seu pai, Nelson Zampieri havia falecido, confirmada pela Certidão de Óbito (27974573). Assim sendo, faz-se necessário o descredenciamento do leiloeiro nas regiões 1 e 2 do Estado de Santa Catarina, em virtude de seu falecimento.

Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:

"18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:

a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;

c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;

d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

e) Falsidade ideológica;

f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;

h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;

i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;

j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;

k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;

l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e

m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.

18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:

a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.

b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;

18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.

18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.

Considerando que o leiloeiro Nelson Zampieri não possui contrato firmado no Estado de Santa Catarina e considerando que o presente descredenciamento ocorre por óbito do leiloeiro, entende-se que não se aplica o procedimento do contraditório e da ampla defesa, também não cabendo recurso da decisão de cancelamento.

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, devido o motivo de falecimento, conforme disposto no item 2.5 deste expediente, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento leiloeiro Nelson Zampieri, CPF 564.006.248-72, credenciado para as Regiões 1 e 2 do Estado de  Santa Catarina.

Assim, o novo rol de leiloeiros para as regiões 1 e 2 do Estado de Santa Catarina é o que se segue:                  

 

 

Classificação

6.1 - Região 1: Vale do Itajaí e Mesorregião Norte Catarinense

PAULO PIZZOLATTI NETO

PAULO ALEXANDRE HEISLER

ROGÉRIO DAMIANI

JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI

DANIEL ELIAS GARCIA

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

TAÍSA RAQUEL PEREIRA CARVALHO

JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

10º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

11º

ANDERSON LOPES DE PAULA

12º

GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI

13º

MAGNUN LUIZ SERPA

14º

FABIO MARLON MACHADO

15º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

16º

AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

17º

ALEX WILLIAN HOPPE

18º

GABRIEL MAZZOLLI DAMIANI

19º

DAVI BORGES DE AQUINO

20º

MARCOS ANTONIO TULIO

21º

GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO

22º

PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA

 

 

Classificação

6.2 - Região 2: Mesorregião Grande Florianópolis, Mesorregião Sul Catarinense, Mesorregião Serrana e Mesorregião Oeste Catarinense

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

PAULO PIZZOLATTI NETO

JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI

ROGÉRIO DAMIANI

JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI

PAULO ALEXANDRE HEISLER

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

DANIEL ELIAS GARCIA

TAÍSA RAQUEL PEREIRA CARVALHO

10º

JORGE VINICIUS DE MOURA CORREA

11º

ANDERSON LOPES DE PAULA

12º

GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI

13º

MAGNUN LUIZ SERPA

14º

FABIO MARLON MACHADO

15º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

16º

AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

17°

ALEX WILLIAN HOPPE

18º

GABRIEL MAZZOLLI DAMIANI

19º

DAVI BORGES DE AQUINO

20º

MARCOS ANTONIO TULIO

21º

GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO

22º

PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA

23º

RODOLFO DA ROSA SCHONTAG

 

Por fim, informamos que os responsáveis pelo envio da certidão de óbito do leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 27/05/2024, às 14:02, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Thais Moura Fernandes, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 27/05/2024, às 14:04, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 27/05/2024, às 14:11, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008322/2021-03 SEI nº 27959078