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NOTA TÉCNICA Nº 8/2024/UCL/CCFL/CGA-DGA/DGA/SENAD/MJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008852/2021-43
INTERESSADO: PASCHOAL COSTA NETO
INTRODUÇÃO
Trata-se de solicitação de descredenciamento do leiloeiro Paschoal Costa Neto no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
DOS FATOS
O leiloeiro encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008852/2021-43, para o Estado de Minas Gerais (itens 7 do Edital), em 31/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (16026989) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16087877).
Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794).
Na sequencia, tendo em vista a exclusão da leiloeira Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, após análise de pedidos de credenciamentos tardios, foi publicado o Rol de Credenciados atualizado (16687489), no qual constava a inclusão do leiloeiro Paschoal Costa Neto, sendo formalizado o Termo de Credenciamento (16400281), em cumprimento ao item 9.2 do Edital, em 26/11/2021.
Em Minas Gerais, foi celebrado o contrato 30/2022 (17459602) com o leiloeiro Paschoal Costa Neto, para alienação de ativos na área de abrangência: 7.2 - Região 2: Mesorregião Noroeste de Minas, Mesorregião Central Mineira, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Mesorregião Mesorregião Oeste de Minas, Mesorregião Sul e Sudoeste de Minas e Mesorregião Campo das Vertentes, em consonância com as informações contidas na Nota Técnica nº 5/2022/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (17100243), do processo administrativo nº 08129.000716/2022-96.
A execução contratual do referido contrato foi iniciada em 28 de maio de 2022, por meio do processo de gestão contratual nº 08129.002130/2022-66, e, no último dia 17/05/2024, o referido contrato foi rescindido unilateralmente, através do Termo de Rescisão 27632808, em conformidade com o Edital de Credenciamento de Leiloeiros 01/2021 (15498391), ainda em vigência.
Ressaltamos que, no período compreendido entre a data de início da execução do Contrato 30/2022 e a data da rescisão contratual, foram emitidas 39 (trinta e nove) Ordens de Serviço de Alienação - OSAs, totalizando 285 (duzentos e oitenta e cinco) ativos, sendo a primeira emitida em 30/05/2022, realizados apenas 7 (sete) leilões, que resultaram na venda de 64 (sessenta e quatro) ativos, de modo que somente 22,5% foi executado.
Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:
18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:
a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;
b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;
c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) Falsidade ideológica;
f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;
g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;
h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;
i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;
j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;
l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e
m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.
18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:
a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.
b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;
18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.
18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.
18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.
Registra-se que o presente descredenciamento se dá em virtude da Rescisão Unilateral 27632808, e que eventuais pendências referente às inexecução contratual foram apreciadas e respondidas, detalhadamente, pela equipe de fiscalização contratual, no âmbito do respectivo processo de gestão contratual e encaminhado à área responsável pela apuração de descumprimento contratual e aplicação das sanções devidas.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, a dissociação entre o pedido de descredenciamento e a rescisão contratual, bem como o fato de que as pendências contratuais existentes resultaram na rescisão unilateral do contrato, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeiro Paschoal Costa Neto, CPF 012.596.846-95, nas Regiões 1 e 2 do Estado de Minas Gerais.
Assim, após o descredenciamento do leiloeiro Paschoal Costa Neto, o novo rol de leiloeiros para o Estado de Minas Gerais é o que se segue:
Classificação |
7.1 - Região 1: Mesorregião Norte de Minas, Mesorregião Jequitinhonha, Mesorregião Vale do Mucuri, Mesorregião Vale do Rio Doce, Mesorregião Metropolitana e Mesorregião Zona da Mata |
1º |
GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA |
2º |
PATRÍCIA GRACIELE DE ANDRADE SOUSA |
3º |
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA |
4º |
GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
5º |
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO |
6º |
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
7º |
ROLAND DE FREITAS MOREIRA |
8º |
SANDRA DE FÁTIMA SANTOS |
9º |
THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA |
10º |
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA |
11º |
JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JUNIOR |
12 |
MARILAINE BORGES DE PAULA |
13º |
MARCOS ROBERTO TORRES |
14º |
PAULO CESAR AGOSTINHO |
15º |
ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS |
16º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
17º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
18º |
CARLA KARINE SANTOS AGOSTINHO |
Classificação |
7.2 - Região 2: Mesorregião Noroeste de Minas, Mesorregião Central Mineira, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Mesorregião Mesorregião Oeste de Minas, Mesorregião Sul e Sudoeste de Minas e Mesorregião Campo das Vertentes |
1º |
GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA |
2º |
PATRÍCIA GRACIELE DE ANDRADE SOUSA |
3º |
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA |
4º |
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
5º |
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO |
6º |
GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS |
7º |
SANDRA DE FÁTIMA SANTOS |
8º |
RONALD DE FREITAS MOREIRA |
9º |
THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA |
10º |
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA |
11º |
JOSÉ ANTÔNIO RODOVALHO JUNIOR |
12º |
MARILAINE BORGES DE PAULA |
13º |
MARCOS ROBERTO TORRES |
14º |
PAULO CESAR AGOSTINHO |
15º |
ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS |
16º |
GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA |
17º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
18º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
19º |
CARLA KARINE SANTOS AGOSTINHO |
Por fim, informamos que o referido leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais.
Documento assinado eletronicamente por Thais Moura Fernandes, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 07/06/2024, às 09:38, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 07/06/2024, às 10:30, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 28068036 e o código CRC BD3B8C1A |
Referência: Processo nº 08129.008852/2021-43 | SEI nº 28068036 |