Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

20228778

08129.008909/2021-12

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 25/2022/UCL/DDA/CDA/CGGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.008909/2021-12

INTERESSADO: DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

INTRODUÇÃO

Trata-se de solicitação de descredenciamento (20130345) do(a) leiloeiro(a) Daniel Oliveira Junior no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
 

DOS FATOS

O(A) leiloeiro(a) encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.008909/2021-12, para o Distrito Federal (DF) (item 10 do Edital), em 31/08/2021, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o(a) leiloeiro(a) Daniel Oliveira Junior atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitada, conforme Check-list (15970969) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (16090836).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794).

Na sequencia, tendo em vista a exclusão da leiloeira Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, após análise de pedidos de credenciamentos tardios, foi publicado o Rol de Credenciados atualizado (16687489), no qual constava a inclusão do leiloeiro Daniel Oliveira Junior, sendo formalizado o Termo de Credenciamento (16436340), em cumprimento ao item 9.2 do Edital, em 01/12/2021.

Ressalta-se que no Distrito Federal, foi celebrado o contrato 24/2022 (17399787) leiloeiro Daniel Elias Garcia, para alienação de ativos no Distrito Federal, em consonância com as informações contidas na Nota Técnica nº 5/2021/CLPU/CGAT/DGA/SENAD/MJ (16342472), do processo administrativo nº 08129.010911/2021-43, o qual ainda encontra-se vigente.

Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:

"18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:

a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;

c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;

d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

e) Falsidade ideológica;

f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;

h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;

i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;

j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;

k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;

l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e

m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.

18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:

a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.

b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;

18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.

18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.

Tendo em vista que o(a) leiloeiro(a) não possui contrato firmado no Distrito Federal e que o presente descredenciamento foi a pedido, entende-se que não se aplica o procedimento do contraditório e da ampla defesa, também não cabendo recurso da decisão de cancelamento.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do(a) leiloeiro(a) Daniel de Oliveira Junior, CPF 910.192.149-53, do Distrito Federal.

Assim, após a exclusão do leiloeiro Daniel de Oliveira Junior e os descredenciamentos dos leiloeiros Fabio Manoel Guimarães (20237691), Álvaro Sérgio Fuzo (20246823),  Maria Aparecida Freitas Fuzo (20244593) e  Rodrigo Aparecido Rigolon (20241377), o novo rol de leiloeiros para a região do Distrito Federal é o que se segue:

Classificação

10. Distrito Federal

DANIEL ELIAS GARCIA

DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA​

MATEUS GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO

PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA TOLENTINO

JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU

LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO

ANA LÚCIA BORBA ASSUNÇÃO

ANDERSON LOPES DE PAULA

MOACIRA TEGONI GOEDERT

10º

GIOVANO AVILA ALVES

11º

FERNANDO GONÇALVES COSTA

12º

CESAR LUIS MORESCO

13º

JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK

14º

FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES

Por fim, informamos que o(a) referido(a) leiloeiro(a) será notificado(a) da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 21/10/2022, às 11:59, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 21/10/2022, às 12:03, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 08129.008909/2021-12 SEI nº 20228778