Data de Envio:
  14/06/2022 13:27:41

De:
  MJ/Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD <credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br>

Para:
    hirlene@kronbergleiloes.com.br
    jaqueline@kronbergleiloes.com.br


Assunto:
  Solicitação de inadequação documental - Antedecentes Criminais Estadual

Mensagem:
  Prezado Sr.,

Helcio Kronberg, leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 110/2009 do DNRC, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 1259, identidade civil nº4.374.814-4 SSP/SP, CPF/MF nº 085.187.848-24, com endereço profissional na Rua Emiliano Perneta, nº 736, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80420-080, telefone (41) 3233-1077, e-mail hirlene@kronbergleiloes.com.br.

Ressalva-se mensagem encaminhada no dia 24/05/2022, às 11:06:35, segundo a qual este Setor de Credenciamento informa o seguinte:

"Seu pedido de credenciamento no rol de leiloeiro da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD, conforme Edital de Credenciamento 01/2021, para o Estado de SÃO PAULO, foi INDEFERERIDO, por não ter atendido o subitem 5.9.3 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminal do Estado de São Paulo (check lista anexo)"

Assim, enfatizamos que o Antecedente Criminal Estadual inserido no item 5.9.3, supra mencionado, refere-se a documento do estado do Paraná. Todavia, o documento a ser inserido deverá corresponder ao Estado de São Paulo, local de realização do certame.

Nesses termos, solicitamos acusar o recebimento da presente mensagem.

Atenciosamente.

Marcelo Kilca
Membro da Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros.
Analista Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias.



Anexos:
    Check_List___Lista_de_Checagem_18105844.html
    E_mail_18289322.html