SEI/MJ - 18661080 - Recibo Eletrônico de Protocolo
Usuário Externo (signatário):LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES
Data e Horário:21/07/2022 09:04:31
Tipo de Peticionamento:Processo Novo
Número do Processo:08129.006838/2022-96
Interessados:
     LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES
Protocolos dos Documentos (Número SEI):
    - Documento Principal:
       - Credenciamento de Leiloeiros 18661057
    - Documentos Essenciais:
       - Comprovante ou Declaração de Matrícula Documento de Identidade do Leiloeiro 18661058
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Negativa Federal18661059
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Rio Grande do Sul 18661060
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Paraná 18661061
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC - ESAJ18661062
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC - Eproc18661063
       - CPF/CIC CPF18661064
       - Comprovante de Regularidade Fiscal DRSCI18661065
       - Comprovante de Regularidade Fiscal CRF18661066
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Negativa de débitos Federal18661067
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda RS18661068
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda PR18661069
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda SC18661070
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda POA/RS18661071
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda Curitiba18661072
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda Itapema18661073
       - Comprovante de Regularidade Trabalhista Federal18661075
       - Laudo de Capacidade Técnica Atestados de Capacidade 18661076
       - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula RS18661077
       - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula PR18661078
       - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula SC18661079

O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:

A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.