| Usuário Externo (signatário): | LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES |
| Data e Horário: | 21/07/2022 09:04:31 |
| Tipo de Peticionamento: | Processo Novo |
| Número do Processo: | 08129.006838/2022-96 |
| Interessados: | |
|      LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES | |
| Protocolos dos Documentos (Número SEI): | |
| - Documento Principal: | |
| - Credenciamento de Leiloeiros | 18661057 |
| - Documentos Essenciais: | |
| - Comprovante ou Declaração de Matrícula Documento de Identidade do Leiloeiro | 18661058 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Negativa Federal | 18661059 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Rio Grande do Sul | 18661060 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Paraná | 18661061 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC - ESAJ | 18661062 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC - Eproc | 18661063 |
| - CPF/CIC CPF | 18661064 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal DRSCI | 18661065 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal CRF | 18661066 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Negativa de débitos Federal | 18661067 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda RS | 18661068 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda PR | 18661069 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda SC | 18661070 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda POA/RS | 18661071 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda Curitiba | 18661072 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Fazenda Itapema | 18661073 |
| - Comprovante de Regularidade Trabalhista Federal | 18661075 |
| - Laudo de Capacidade Técnica Atestados de Capacidade | 18661076 |
| - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula RS | 18661077 |
| - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula PR | 18661078 |
| - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula SC | 18661079 |
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.