| Usuário Externo (signatário): | Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva |
| Data e Horário: | 29/09/2022 15:51:11 |
| Tipo de Peticionamento: | Processo Novo |
| Número do Processo: | 08129.009687/2022-28 |
| Interessados: | |
|      Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva | |
| Protocolos dos Documentos (Número SEI): | |
| - Documento Principal: | |
| - Credenciamento de Leiloeiros | 19907663 |
| - Documentos Essenciais: | |
| - CPF/CIC CNH DIGITAL | 19907666 |
| - CPF/CIC RG/PR | 19907667 |
| - CPF/CIC RG / SP / NOVO | 19907669 |
| - Declaração de Exercício da Atividade Certidão da JUCEPAR | 19907670 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidão Criminal JF/PR | 19907671 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidão Criminal Estadual TJPR | 19907672 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Antecedentes Criminais PF | 19907673 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Antecedentes Criminais PC SP | 19907674 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Antecedentes Criminais PC PR | 19907675 |
| - CPF/CIC Inscrição CPF | 19907678 |
| - CPF/CIC Comprovante de Situação CPF | 19907679 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal DRSCI | 19907680 |
| - Comprovante de Regularidade Trabalhista FGTS | 19907684 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Federal | 19907685 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Estadual PR | 19907686 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Estadual SP SEFAZ | 19907687 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Estadual PGE SP | 19907688 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Municipal | 19907689 |
| - Comprovante de Regularidade Trabalhista CNDT | 19907690 |
| - Laudo de Capacidade Técnica Atestados de Capacidade Técnica | 19907692 |
| - Laudo de Capacidade Técnica Demonstrativo de Publicidade | 19907695 |
| - Comprovante ou Declaração de Matrícula Certidão da JUCESP | 19907696 |
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.