Usuário Externo (signatário): | Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva |
Data e Horário: | 29/09/2022 15:51:11 |
Tipo de Peticionamento: | Processo Novo |
Número do Processo: | 08129.009687/2022-28 |
Interessados: | |
     Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva | |
Protocolos dos Documentos (Número SEI): | |
- Documento Principal: | |
- Credenciamento de Leiloeiros | 19907663 |
- Documentos Essenciais: | |
- CPF/CIC CNH DIGITAL | 19907666 |
- CPF/CIC RG/PR | 19907667 |
- CPF/CIC RG / SP / NOVO | 19907669 |
- Declaração de Exercício da Atividade Certidão da JUCEPAR | 19907670 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidão Criminal JF/PR | 19907671 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidão Criminal Estadual TJPR | 19907672 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Antecedentes Criminais PF | 19907673 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Antecedentes Criminais PC SP | 19907674 |
- Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Antecedentes Criminais PC PR | 19907675 |
- CPF/CIC Inscrição CPF | 19907678 |
- CPF/CIC Comprovante de Situação CPF | 19907679 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal DRSCI | 19907680 |
- Comprovante de Regularidade Trabalhista FGTS | 19907684 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND Federal | 19907685 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND Estadual PR | 19907686 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND Estadual SP SEFAZ | 19907687 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND Estadual PGE SP | 19907688 |
- Comprovante de Regularidade Fiscal CND Municipal | 19907689 |
- Comprovante de Regularidade Trabalhista CNDT | 19907690 |
- Laudo de Capacidade Técnica Atestados de Capacidade Técnica | 19907692 |
- Laudo de Capacidade Técnica Demonstrativo de Publicidade | 19907695 |
- Comprovante ou Declaração de Matrícula Certidão da JUCESP | 19907696 |
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.