SEI/MJ - 19991275 - Recibo Eletrônico de Protocolo
Usuário Externo (signatário):Gilson Keniti Inumaru
Data e Horário:03/10/2022 16:52:00
Tipo de Peticionamento:Processo Novo
Número do Processo:08129.009872/2022-12
Interessados:
     Gilson Keniti Inumaru
Protocolos dos Documentos (Número SEI):
    - Documento Principal:
       - Credenciamento de Leiloeiros 19991239
    - Documentos Essenciais:
       - CPF/CIC CNH DIGITAL19991241
       - CPF/CIC RG/PR19991243
       - CPF/CIC RG / SP19991244
       - Comprovante ou Declaração de Matrícula Certidão da JUCEPAR19991245
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Certidão Criminal JF/PR19991247
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidão Estadual 1º Grau TJPR19991248
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Certidão Estadual 2º Grau TJPR19991250
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Antecedentes Criminais PF19991251
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Antecedentes Criminais PC PR19991253
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual Antecedentes Criminais PC SP19991255
       - CPF/CIC Inscrição CPF19991256
       - CPF/CIC Comprovante de Situação CPF 19991259
       - Comprovante de Regularidade Trabalhista DRSCI19991260
       - Comprovante de Regularidade Trabalhista FGTS 19991261
       - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Federal19991263
       - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Estadual PR19991264
       - Comprovante de Regularidade Fiscal CND Municipal19991265
       - Comprovante de Regularidade Trabalhista CNDT 19991267
       - Laudo de Capacidade Técnica Atestados de Capacidade Técnica 19991268
       - Declaração de Exercício da Atividade Demonstrativo de Publicidade19991271
       - Comprovante ou Declaração de Matrícula Certidão da JUCESP19991273

O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:

A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.