SEI/MJ - 18662497 - Recibo Eletrônico de Protocolo
Usuário Externo (signatário):AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES
Data e Horário:21/07/2022 10:21:46
Tipo de Peticionamento:Processo Novo
Número do Processo:08129.006840/2022-65
Interessados:
     AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES
Protocolos dos Documentos (Número SEI):
    - Documento Principal:
       - Credenciamento de Leiloeiros 18662465
    - Documentos Essenciais:
       - Comprovante ou Declaração de Matrícula Carteira de Identidade 18662466
       - Comprovante ou Declaração de Matrícula Matrícula RS18662467
       - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula PR18662468
       - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula SC18662469
       - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula SP18662471
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Federal18662472
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual RS18662474
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual PR18662475
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC - ESAJ18662476
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC -Eproc18662477
       - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SP18662478
       - CPF/CIC Pessoa Física18662479
       - Comprovante de Regularidade Fiscal CRF18662481
       - Comprovante de Regularidade Fiscal União18662483
       - Comprovante de Regularidade Fiscal RS18662484
       - Comprovante de Regularidade Fiscal PR18662485
       - Comprovante de Regularidade Fiscal SC18662488
       - Comprovante de Regularidade Fiscal SP18662489
       - Comprovante de Regularidade Fiscal POA/RS18662490
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Curitiba18662491
       - Comprovante de Regularidade Fiscal Itapema18662492
       - Comprovante de Regularidade Fiscal SP_SP18662493
       - Comprovante de Regularidade Trabalhista Trab18662494
       - Laudo de Capacidade Técnica SANEP18662495
       - Laudo de Capacidade Técnica Banrisul18662496

O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:

A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.