| Usuário Externo (signatário): | AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES |
| Data e Horário: | 21/07/2022 10:21:46 |
| Tipo de Peticionamento: | Processo Novo |
| Número do Processo: | 08129.006840/2022-65 |
| Interessados: | |
|      AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES | |
| Protocolos dos Documentos (Número SEI): | |
| - Documento Principal: | |
| - Credenciamento de Leiloeiros | 18662465 |
| - Documentos Essenciais: | |
| - Comprovante ou Declaração de Matrícula Carteira de Identidade | 18662466 |
| - Comprovante ou Declaração de Matrícula Matrícula RS | 18662467 |
| - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula PR | 18662468 |
| - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula SC | 18662469 |
| - Declaração de Exercício da Atividade Matrícula SP | 18662471 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais - Federal Federal | 18662472 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual RS | 18662474 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual PR | 18662475 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC - ESAJ | 18662476 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SC -Eproc | 18662477 |
| - Certidão Negativa Antecedentes Criminais- Estadual SP | 18662478 |
| - CPF/CIC Pessoa Física | 18662479 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal CRF | 18662481 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal União | 18662483 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal RS | 18662484 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal PR | 18662485 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal SC | 18662488 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal SP | 18662489 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal POA/RS | 18662490 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Curitiba | 18662491 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal Itapema | 18662492 |
| - Comprovante de Regularidade Fiscal SP_SP | 18662493 |
| - Comprovante de Regularidade Trabalhista Trab | 18662494 |
| - Laudo de Capacidade Técnica SANEP | 18662495 |
| - Laudo de Capacidade Técnica Banrisul | 18662496 |
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública.