Data de Envio:
  16/11/2022 16:40:57

De:
  MJ/Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD <credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br>

Para:
    mikedutraleiloeiro@gmail.com

Assunto:
  08129.011550/2022-33 - Pedido de Credenciamento de Leiloeiro SENAD - Edital 01/2021

Mensagem:
  Boa tarde,

o peticionamento eletrônico de MIKE DUTRA FLEITAS, foi recebido pela Coordenação de Leilões públicos, e ao conferir a documentação, constatou-se a ausência de documentos que comprovem os itens 5.11.1 e 5.11.2 do edital, a saber:

5.11.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de pelo menos 2 leilões em um intervalo mínimo de 12 meses (não necessariamente os imediatos últimos doze meses).

5.11.2 - Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: demonstrativo de publicidade dos leilões realizados, declarações fornecidas ao licitante por outra pessoa jurídica, entre outro.

Ainda quanto a documentação de habilitação, fazem-se necessárias a certidões criminais estaduais de todos os estados que se pleiteia o credenciamento. Nesse sentido, faz-se necessário o envio das certidões negativas de antecedentes criminais dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Aguardo envio de documentação para conclusão do credenciamento, e quaisquer dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente.