Data de Envio:
  09/03/2023 17:58:22

De:
  MJ/Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD <credenciamentoleiloeiros@mj.gov.br>

Para:
    lopes_galvao2@hotmail.com

Assunto:
  Credenciamento

Mensagem:
  Boa tarde,

Recebemos seu pedido de credenciamento, e na ocasião, aproveitamos a oportunidade para informar que serão necessárias algumas alterações com relação a credenciamentos em virtude da Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021. Nesse sentido, segue abaixo algumas informações importantes.

A nova Lei de Licitações nº 14.133, de 2021, inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e revogar o Regime Diferenciado de Contratações - RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar temas relacionados. Em seu art. 193, estabelece a revogação das seguintes leis de forma fracionada no tempo:

I os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. (ou seja, 1º de abril/2023)

Contudo, novas contratações de credenciados, a partir de 1º de abril de 2023, somente poderão ocorrer a partir da publicação de um novo Edital de Credenciamento, seguindo a Lei nº 14.133, de 2021 e o futuro Decreto que regulamentará os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, conforme previsto no § 1º do art. 78 e parágrafo único do art. 79 da referida Lei:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
(...)
§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
(...)
Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

Sendo assim, o atual credenciamento só terá validade até 31/03/2023. O novo Edital de Credenciamento está em processo de elaboração. No entanto, estamos aguardando o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos realizar a publicação do Decreto de Regulamentação de Credenciamento para seu prosseguimento.

Pela informação acima, informamos que não será possível o credenciamento.

Atenciosamente,