Assunto:
Pendências de Credenciamento. Processo SEI 08129.002988/2024-92
Mensagem:
Prezado Leiloeiro,
O peticionamento eletrônico de Fernando Rodrigues Benvenho, foi recebido pela Coordenação de Leilões públicos, e ao conferir a documentação, constatou-se a ausência de documentos que comprovem os itens 5.9.3. e 5.11.2 do edital, a saber:
5.9.3 - "Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil."
5.11.2 - Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: demonstrativo de publicidade dos leilões realizados, declarações fornecidas ao licitante por outra pessoa jurídica, entre outro.
Cumpre ressaltar que o documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro devem constar as datas de realização dos leilões dentro dos prazos dos itens acima.
Ademais, faltou a juntada da Certidões negativas de antecedentes criminais do Estado de São Paulo.
Aguardo envio de documentação para conclusão do credenciamento, e quaisquer dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente.
DENISE PEREIRA BATISTA DE MORAIS
Técnica Especializada em Gestão de Ativos e Parceria
Coordenação de Leilões Públicos - CLPU
Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça DGA
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos SENAD
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