O peticionamento eletrônico de Ruy Walter Baldissera, foi recebido pela Coordenação de Leilões públicos, e ao conferir a documentação, constatou-se a ausência de documentos que comprovem os itens 5.11.1 e 5.11.2 do edital, a saber:
"5.11.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a exitosa realização de pelo menos 2 leilões em um intervalo mínimo de 12 meses (não necessariamente os imediatos últimos doze meses).
5.11.2 - Documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro por, no mínimo, 2 (dois) anos, tais como: demonstrativo de publicidade dos leilões realizados, declarações fornecidas ao licitante por outra pessoa jurídica, entre outro.
Cumpre ressaltar que o Atestado de Capacidade Técnica, bem como o documento que ateste o efetivo exercício de atividade como leiloeiro devem constar as datas de realização dos leilões.
Aguardo envio de documentação para conclusão do credenciamento, e quaisquer dúvidas, conte conosco para esclarecimentos.
Atenciosamente.
DENISE PEREIRA BATISTA DE MORAIS
Técnica Especializada em Gestão de Ativos e Parceria
Coordenação de Leilões Públicos - CLPU
Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça DGA
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos SENAD
Ministério da Justiça e Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Bloco T Anexo II 2º andar sala 207
Tel: (61) 2025-7222