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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Nota Técnica nº 38/2015/DJULG/CJF/CGP/CA
PROCESSO Nº 2011.01.68565
INTERESSADO: ENNIS ALFREDO MEIER
Trata-se de Requerimento de Anistia apreciado na 14ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia realizada em 14 de novembro de 2014, onde o Plenário, por unanimidade, opinou pelo provimento do recurso para conceder a Ennis Alfredo Meier:
a) declaração da condição de anistiado político;
b) reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, pelo período compreendido entre 04/07/1964 a 11/09/1968, totalizando 05 (cinco) períodos de perseguição política, o que perfaz 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, respeitando o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Foi verificado, posteriormente, que consta erroneamente na parte dispositiva do voto a expressão “post mortem”.
Considerando tratar-se de mero erro material e que tal correção não altera o resultado proferido pelo Plenário, remeto os presentes autos para a apreciação da Coordenadora de Julgamento e Finalização da Comissão de Anistia, com a sugestão de exclusão da expressão “post mortem” da parte dispositiva do Voto, com fundamento no artigo 15, incisos II e VI do Regimento Interno da Comissão de Anistia.
Brasília, 02 de junho de 2015.
Joicy Honorato de Souza
Analista Técnico Administrativo
DESPACHO da Coordenadora de Julgamento e Finalização |
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De acordo com a Nota Técnica a mim submetida. Determino a retificação, excluindo-se a expressão “post mortem” da parte dispositiva do Voto, mantendo-se os demais termos do referido documento. Remetam-se os autos para as providências cabíveis.
Brasília, 02 de junho de 2015.
Natália Costa Coordenadora de Julgamento e Finalização Comissão de Anistia
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Documento assinado eletronicamente por JOICY HONORATO DE SOUZA, Analista Técnico-Administrativo - ATA, em 02/06/2015, às 18:28, conforme o § 2º do art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-1/2001. |
Documento assinado eletronicamente por NATALIA COSTA, Coordenador(a) de Julgamento e Finalização, em 03/06/2015, às 09:58, conforme o § 2º do art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-1/2001. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 0596355 e o código CRC 4364383A |
Referência: Processo nº 2011.01.68565 | SEI nº 0596355 |