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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas Penais
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TED N° 29937097/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS-SENAPPEN, E INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS POUSO ALEGRE
PROCESSO Nº 08016.024677/2024-51 |
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS - SENAPPEN, com sede no Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco "A", Torre "A", nº 80, Condomínio Multibrasil Corporate, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.714-000, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil de 08 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. do dia 09/02/2024, Seção 02, página 01, doravante denominado UNIDADE DESCENTRALIZADORA, e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, CAMPUS POUSO ALEGRE - IFSULMINAS, sediado na Avenida Maria da Conceição Santos, 900, Parque Real, Pouso Alegre – MG, 37560-260, doravante designado UNIDADE DESCENTRALIZADA, neste ato representado por CLABER AVILA BARBOSA, nomeado pelo Decreto de 15 de agosto de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 08016.024677/2024-51 e em observância às disposições do Decreto Nº 10.426, de 16 de Julho de 2020, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 29937097/2024 (29937097), decorrente do Edital de Chamamento Público do Projeto Alvorada - Ciclo 2 (29374289), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto:
A prorrogação da vigência do Termo de Execução Descentralizada, de 30/11/2025 até 31/12/2025;
CLÁUSULA terceira – Do PRAZO DE VIGÊNCIA
As alterações previstas neste Termo Aditivo produzirão efeitos a partir da data de sua assinatura.
A prorrogação de vigência do TED terá efeitos a partir de 30/11/2025 até 31/12/2025;
CLÁUSULA QUarta – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA sexta – DA PUBLICAÇÃO
A Unidade Descentralizadora providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS - SENAPPEN
Unidade Descentralizadora
CLEBER AVILA BARBOSA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULMG
Unidade Descentralizada
| | Documento assinado eletronicamente por Cleber Ávila Barbosa, Usuário Externo, em 14/11/2025, às 12:43, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Andre de Albuquerque Garcia, Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, em 19/11/2025, às 15:24, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 33725937 e o código CRC 43DADEAB |
| Referência: Processo nº 08016.024677/2024-51 | SEI nº 33725937 |