Boletim de Serviço em 11/08/2020
D.O.U. de 11/08/2020, seção 2, página 24

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

12321168

08001.002311/2020-67

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Portaria do Ministro nº 444/2020

  

Altera a Portaria MJSP nº 351, de 26 de junho de 2020, que Institui grupo de trabalho para elaboração de Protocolo Nacional de Investigação e Perícias para Crimes Praticados contra Crianças e Adolescentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nos incisos I, VIII, X e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos incisos III, IV, V e X do art. 4º, nos incisos I e X do art. 5º e nos incisos III, IV e XI do art. 6º, todos da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.630, de 26 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.002311/2020-67, resolve:

Art. 1º  O art. 2º da Portaria MJSP nº 351, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  O grupo de trabalho de que trata o art. 1º será composto pelos seguintes servidores lotados na Secretaria Nacional de Segurança Pública:

I - Evandro Luiz dos Santos, que o coordenará;

II - Christhiane Pinto Cutrim;

III - Daniele de Sousa Alcântara;

IV - Marcio Brito Rosa; e 

V - Thaylize Rodrigues Orsi."

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA


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Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 07/08/2020, às 21:18, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08001.002311/2020-67 SEI nº 12321168