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NOTA TÉCNICA Nº 21/2024/UCL/CCFL/CGA-DGA/DGA/SENAD/MJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.006841/2022-18
INTERESSADO:BRANDALÍ LUÍSA PARMEGGIANI
INTRODUÇÃO
Trata-se do descredenciamento da leiloeira Brandali Luísa Parmeggiani no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
DOS FATOS
A leiloeira encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.006841/2022-18, para o Estado do Rio Grande do Sul (item 4 do Edital), em 21/07/2022, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que a leiloeira atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitada, conforme Check-list (18668785) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (19864429).
Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794).
Na sequencia, tendo em vista a exclusão da leiloeiro Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, após análise de pedidos de credenciamentos tardios, foi publicado a lista do Rol de Credenciados atualizado (20542629), mais tardiamente foram feitas algumas atualizações de rol, e no 8º rol de credenciados (20650226), no qual constava a inclusão da leiloeira Brandalí Luísa Parmeggianiu sendo formalizado o Termo de Credenciamento (18767041), em cumprimento ao item 9.2 do Edital, em 16/11/2022.
Em decorrência desse credenciamento, a leiloeira Brandali Luísa Parmeggiani foi convocada a assinar contrato para alienação de ativos na área de abrangência da Região 3 do Rio Grande do Sul, conforme o processo de contratação 08129.011800/2024-05, ocasião em que houve a recusa da leiloeira.
Diante do exposto, o descredenciamento ora apresentado fundamenta-se na alínea "b", do subitem 18.1 do Projeto Básico (Anexo I do Edital de Credenciamento de Leiloeiros nº 01/2021), uma vez que, após a convocação oficial, ocorreu a recusa injustificada em assinar o contrato, conforme comprovado pelo e-mail anexado a este processo (30137133 e 30137136).
Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:
18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:
a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;
b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;
c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) Falsidade ideológica;
f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;
g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;
h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;
i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;
j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;
l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e
m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.
18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:
a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.
b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;
18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.
18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.
18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.
Embora a leiloeira Brandalí Luísa Parmeggiani não tenha contrato firmado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), foi encaminhado o pedido de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, por meio do Despacho nº 41/2025/CCFL/CGA-DGA/DGA/SENAD (30588620).
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, considerando a recusa de contratação, bem como o fato de esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeira BRANDALÍ LUISA PARMEGGIANI, CPF: 577.449.39-34, nas Regiões 1, 2, 3 do Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, após o descredenciamento do leiloeira Brandalí Luísa Parmeggiani, o novo rol de leiloeiros para o Estado do Rio Grande do Sul , é o que se segue:
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RIO GRANDE DO SUL |
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Classificação |
4.1 - Região 1: Metropolitana de Porto Alegre e Mesorregião Nordeste Rio Grandense |
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1º |
FÁBIO GOMES PIETOSO |
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2º |
JOSÉ FERNANDO DE QUINA |
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3º |
JOYCE RIBEIRO |
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4º |
JAIME LUIZ NULMAN |
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5º |
ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA |
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6º |
PAULO ALEXANDRE HEISLER |
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7º |
JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON |
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8º |
CARMEN GOMES PIETOSO |
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9º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
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10º |
CATIELE BORGES LEFFA |
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11º |
JOACIR MONZON POUEY |
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12º |
LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES |
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13º |
VOLNEI ZACCARIAS |
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14º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
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15º |
CELSO LUIS KOCH LAZZARI |
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16º |
GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO |
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17º |
LEANDRO FERRONATO |
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18º |
VILMAR BERTONCELLO |
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19º |
GUSTAVO TURANI |
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20º |
FERNANDO RODRIGUES BENVENHO |
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21º |
FERNANDA TERRES DE PAULA |
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Classificação |
4.2 - Região 2: Mesorregião Sudeste Rio Grandense e Mesorregião Centro Oriental Rio Grandense |
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1º |
ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA |
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2º |
JOSÉ FERNANDO DE QUINA |
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3º |
CLECI AMABILE LEVY ZAGO |
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4º |
PAULO ALEXANDRE HEISLER |
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5º |
JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON |
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6º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
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7º |
JOYCE RIBEIRO |
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8º |
JAIME LUIZ NULMAN |
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9º |
CATIELE BORGES LEFFA |
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10º |
JOACIR MONZON POUEY |
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11º |
LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES |
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12º |
VOLNEI ZACCARIAS |
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13º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
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14º |
CELSO LUIS KOCH LAZZARI |
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15º |
GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO |
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16º |
LEANDRO FERRONATO |
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17º |
VILMAR BERTONCELLO |
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18º |
GUSTAVO TURANI |
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19º |
FERNANDO RODRIGUES BENVENHO |
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20º |
FERNANDA TERRES DE PAULA |
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Classificação |
4.3 - Região 3: Mesorregião Sudoeste Rio Grandense, Mesorregião Centro Ociental Rio Grandense e Mesorregião Noroeste Rio Grandense |
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1º |
ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA |
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2º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
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3º |
JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON |
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4º |
PAULO ALEXANDRE HEISLER |
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5º |
JAIME LUIZ NULMAN |
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6º |
JOSÉ FERNANDO DE QUINA |
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7º |
JOYCE RIBEIRO |
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8º |
JORGE VINICIUS DE MOURA CORREA |
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9º |
CATIELE BORGES LEFFA |
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10º |
JOACIR MONZON POUEY |
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11º |
LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES |
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12º |
VOLNEI ZACCARIAS |
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13º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
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14º |
CELSO LUIS KOCH LAZZARI |
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15º |
GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO |
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16º |
LEANDRO FERRONATO |
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17º |
VILMAR BERTONCELLO |
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18º |
GUSTAVO TURANI |
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19º |
FERNANDO RODRIGUES BENVENHO |
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20º |
FERNANDA TERRES DE PAULA |
Por fim, informamos que a referida leiloeira será notificada da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais.
| | Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 26/02/2025, às 10:30, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 10/03/2025, às 09:58, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 30119761 e o código CRC 10A23DBF |
| Referência: Processo nº 08129.006841/2022-18 | SEI nº 30119761 |