Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

30126336

08129.006840/2022-65

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
Unidade de Credenciamento de Leiloeiros - SENAD​

 

NOTA TÉCNICA Nº 22/2024/UCL/CCFL/CGA-DGA/DGA/SENAD/MJ

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.006840/2022-65

INTERESSADO: AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

INTRODUÇÃO

Trata-se do descredenciamento do leiloeiro Augusto Parmeggiani Pestana Marques Gomes, no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

DOS FATOS

O leiloeiro encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico,08129.006840/2022-65, para os Estados do Paraná (item 1 do Edital), de São Paulo (item 2 do Edital),  do Rio Grande do Sul (item 4 do Edital) e de Santa Catarina (item 6 do Edital), em 21/07/2022, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (21817720) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (24576266).

Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794).

Na sequencia, tendo em vista a exclusão da leiloeiro Johenn Brasil Balduino do Rol de Credenciados, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, após análise de pedidos de credenciamentos tardios, foi publicado a lista do Rol de Credenciados atualizado (20542629), mais tardiamente foram feitas algumas atualizações de rol, e no 9º rol de credenciados (24628110) constava a inclusão do leiloeiro Augusto Parmeggiani Pestana Marques Gomes sendo formalizado o Termo de Credenciamento (22418143), em cumprimento ao item 9.2 do Edital, em 27/06/2023.

Em decorrência desse credenciamento, o leiloeiro Augusto Parmeggiani Pestana Marques Gomes foi convocado a assinar contrato para alienação de ativos na área de abrangência da Região 3 do Paraná, conforme o processo de contratação 08129.011800/2024-05, ocasião em que houve a recusa do leiloeiro.

Diante do exposto, o descredenciamento ora apresentado fundamenta-se na alínea "b", do subitem 18.1 do Projeto Básico (Anexo I do Edital de Credenciamento de Leiloeiros nº 01/2021), uma vez que, após a convocação oficial, ocorreu a recusa injustificada em assinar o contrato, conforme comprovado pelo e-mail anexado a este processo (30137108 e 30137109).

Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:

18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:

a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;

b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;

c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;

d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

e) Falsidade ideológica;

f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;

g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;

h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;

i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;

j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;

k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;

l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e

m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.

18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:

a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.

b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;

18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.

18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.

Embora o leiloeiro Augusto Parmeggiani Pestana Marques Gomes não tenha contrato firmado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), foi encaminhado o pedido de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, por meio do Despacho 41/2025/CCFL/CGA-DGA/DGA/SENAD (30588620)

CONCLUSÃO

Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, a dissociação entre o pedido de descredenciamento, bem como o fato de esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeira Augusto Parmeggiani Pestana Marques Gomes, CPF n° 577.449.390-34,  na área de abrangência das regiões 1, 2, e 3 do Estado do Paraná, regiões 1, 2 e 3 do Rio Grande do Sul, Regiões 1 e 2 de Santa Catarina e Regiões 1 e 2 de São Paulo.

Assim, após o descredenciamento do leiloeira Augusto Parmeggiani Pestana Marques Gomes, o novo rol de leiloeiros para as área de abrangência das regiões 1, 2, e 3 do Estado do Paraná, Regiões 1 e 2 de São Paulo, regiões 1, 2 e 3 do Rio Grande do Sul e Regiões 1 e 2 de Santa Catarina, são o que se segue:

 

PARANÁ

Classificação

1.1 - Região 1: Mesorregião do Centro Ocidental Paranaense e Mesorregião do Oeste Paranaense

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

DANIEL ELIAS GARCIA

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

CLEVER ELMES MILANI

AFONSO MARANGONI

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

FÁBIO GONÇALVES BARBOSA

JOYCE RIBEIRO

10º

ALEX WILLIAN HOPPE

11º

ELTON LUIZ SIMON

12º

GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI

13º

HELCIO KRONBERG

14º

JOACIR MONZON POUEY

15º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

16º

LEVY DOS SANTOS MORAES FILHO

17º

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

18º

GILSON KENITI INUMARU

19º

GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

20º

MARCOS ANTONIO TULIO

21º

PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA

22º

GALVÃO ADENYR LOPES JUNIOR

23º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

 

 

Classificação

1.2 - Região 2: Mesorregião do Noroeste Paranaense, Mesorregião do Norte Central Paranaense e Mesorregião do Norte Pioneiro Paranaense

AFONSO MARANGONI

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

ALEX SANDRO VIEIRA FELIX

CLEVER ELMES MILANI

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

DANIEL ELIAS GARCIA

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

FÁBIO GONÇALVES BARBOSA

10º

JOYCE RIBEIRO

11º

ALEX WILLIAN HOPPE

12º

ELTON LUIZ SIMON

13º

GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI

14º

HELCIO KRONBERG

15º

JOACIR MONZON POUEY

16º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

17º

LEVY DOS SANTOS MORAES FILHO

18º

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

19º

GILSON KENITI INUMARU

20º

MARCOS ANTONIO TULIO

21º

PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA

22º

GALVÃO ADENYR LOPES JUNIOR

23º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

 

 

Classificação

1.3 - Região 3: Mesorregião do Sudoeste Paranaense, Mesorregião do Centro-Sul Paranaense e Mesorregião do Sudoeste Paranaense

CLEVER ELMES MILANI

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

DANIEL ELIAS GARCIA

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR

FÁBIO GONÇALVES BARBOSA

JOYCE RIBEIRO

ALEX WILLIAN HOPPE

10º

ELTON LUIZ SIMON

11º

GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI

12º

HELCIO KRONBERG

13º

JOACIR MONZON POUEY

14º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

15º

LEVY DOS SANTOS MORAES FILHO

16º

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

17º

GILSON KENITI INUMARU

18ª

MARCOS ANTONIO TULIO

19º

PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA

20º

GALVÃO ADENYR LOPES JUNIOR

21º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

 

 

SÃO PAULO

Classificação

2.1 - Região 1: Mesorregião Metropolitana de São Paulo, Mesorregião Macro Metropolitana Paulista, Mesorregião do Vale do Paraíba Paulista e Mesorregião do Litoral Sul Paulista

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

CARLO FERRARI

IRANI FLORES

DANIEL ELIAS GARCIA

MARCELO VALLAND

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

10º

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

11º

GILSON KENITI INUMARU​

12º

MARILAINE BORGES DE PAULA

13º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

14º

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

15º

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

16º

ANDERSON LOPES DE PAULA

17º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

18º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

19º

DORA PLAT

20º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

21º

APARECIDA MARIA FIXER

22º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

23º

MARCOS ROBERTO TORRES

24º

ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO

25º

HELCIO KRONBERG

26º

CLEBER CARDOSO PEREIRA

27º

CONCEIÇÃO MARIA FIXER

28º

HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA

29º

ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS

30º

GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

31º

CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS

32º

WANDERLEY SAMUEL PEREIRA

33º

RENAN FIRMO DE CAMPOS

34º

GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO

35º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

36º

CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO

37º

DANIEL MELO CRUZ

 

 

Classificação

2.2 - Região 2: Mesorregião de Piracicaba, Mesorregião de Campinas, Mesorregião de Ribeirão Preto e Mesorregião de Araraquara

GILSON KENITI INUMARU​

GIORDANO BRUNO COAN AMADOR

MURILO PAES LOPES LOURENÇO

LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA

DANIEL OLIVEIRA JUNIOR​

ANDERSON LOPES DE PAULA

DOUGLAS JOSÉ FIDALGO

DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES

RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA

10º

DANIEL ELIAS GARCIA

11º

IRANI FLORES

12º

EUCLIDES MARASCHI JUNIOR

13º

MARCELO VALLAND

14º

CARLO FERRARI

15º

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

16º

FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI​

17º

MARILAINE BORGES DE PAULA

18º

FABIO GONÇALVES BARBOSA

19º

DORA PLAT

20º

ÁLVARO SÉRGIO FUZO

21º

APARECIDA MARIA FIXER

22º

ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA

23º

MARCOS ROBERTO TORRES

24º

CONCEIÇÃO MARIA FIXER

25º

ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO

26º

HELCIO KRONBERG

27º

CLEBER CARDOSO PEREIRA

28º

ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS

29º

GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

30º

CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS

31º

ROMUALDO PANDOLFO

32º

WANDERLEY SAMUEL PEREIRA

33º

RENAN FIRMO DE CAMPOS

34º

GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO

35º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

36º

CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO

37º

DANIEL MELO CRUZ

 
 

RIO GRANDE DO SUL

Classificação

4.1 - Região 1: Metropolitana de Porto Alegre e Mesorregião Nordeste Rio Grandense

FÁBIO GOMES PIETOSO​

JOSÉ FERNANDO DE QUINA

JOYCE RIBEIRO

JAIME LUIZ NULMAN​​

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

PAULO ALEXANDRE HEISLER

JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

CARMEN GOMES PIETOSO​

DANIEL ELIAS GARCIA

10º

CATIELE BORGES LEFFA

11º

JOACIR MONZON POUEY

12º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES 

13º

RENNAN PARMEGGIANI DALL'ASTRA

14º

LILIANE VIRGINIA PARMEGGIANI 

15º

VOLNEI ZACCARIAS

16º

MARCOS ANTONIO TULIO

17º

CELSO LUIS KOCH LAZZARI

18º

GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO

19º

LEANDRO FERRONATO

20º

VILMAR BERTONCELLO

21º

GUSTAVO TURANI

22º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

23º

FERNANDA TERRES DE PAULA

 
 

Classificação

4.2 - Região 2: Mesorregião Sudeste Rio Grandense e Mesorregião Centro Oriental Rio Grandense

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

JOSÉ FERNANDO DE QUINA

CLECI AMABILE LEVY ZAGO

PAULO ALEXANDRE HEISLER

JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

DANIEL ELIAS GARCIA

JOYCE RIBEIRO

JAIME LUIZ NULMAN​​

CATIELE BORGES LEFFA

10º

JOACIR MONZON POUEY

11º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

12º

RENNAN PARMEGGIANI DALL'ASTRA

13º

LILIANE VIRGINIA PARMEGGIANI

14º

VOLNEI ZACCARIAS

15º

MARCOS ANTONIO TULIO

16º

CELSO LUIS KOCH LAZZARI

17º

GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO

18º

LEANDRO FERRONATO

19º

VILMAR BERTONCELLO

20º

GUSTAVO TURANI

21º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

22º

FERNANDA TERRES DE PAULA

 

Classificação

4.3 - Região 3: Mesorregião Sudoeste Rio Grandense, Mesorregião Centro Ociental Rio Grandense e Mesorregião Noroeste Rio Grandense

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

DANIEL ELIAS GARCIA

JUCENARA DE MELLO VIEIRA BORDIGNON

PAULO ALEXANDRE HEISLER

JAIME LUIZ NULMAN​​

JOSÉ FERNANDO DE QUINA

JOYCE RIBEIRO

JORGE VINICIUS DE MOURA CORREA

CATIELE BORGES LEFFA

10º

JOACIR MONZON POUEY

11º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

12º

RENNAN PARMEGGIANI DALL'ASTRA

13º

LILIANE VIRGINIA PARMEGGIANI

14º

VOLNEI ZACCARIAS

15º

MARCOS ANTONIO TULIO

16º

CELSO LUIS KOCH LAZZARI

17º

GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO

18º

LEANDRO FERRONATO

19º

VILMAR BERTONCELLO

20º

GUSTAVO TURANI

21º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

22º

FERNANDA TERRES DE PAULA

 

 

SANTA CATARINA

Classificação

6.1 - Região 1: Vale do Itajaí e Mesorregião Norte Catarinense

PAULO PIZZOLATTI NETO

PAULO ALEXANDRE HEISLER

ROGÉRIO DAMIANI

JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI

DANIEL ELIAS GARCIA

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

10º

ANDERSON LOPES DE PAULA

11º

GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI

12º

MAGNUN LUIZ SERPA

13º

FABIO MARLON MACHADO

14º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

15º

ALEX WILLIAN HOPPE

16º

GABRIEL MAZZOLLI DAMIANI

17º

MARCOS ANTONIO TULIO

18º

GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO

19º

PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA

20º

RUY WALTER BALDISSERA

21º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

22º

DANIEL MELO CRUZ

 

 

Classificação

6.2 - Região 2: Mesorregião Grande Florianópolis, Mesorregião Sul Catarinense, Mesorregião Serrana e Mesorregião Oeste Catarinense

ÁLVARO MARQUES TEIXEIRA

PAULO PIZZOLATTI NETO

JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI

ROGÉRIO DAMIANI

JOÃO PAULO SAMPAIO DAMIANI

PAULO ALEXANDRE HEISLER

GUSTAVO CRISTIANO SAMUEL DOS REIS

DANIEL ELIAS GARCIA

JORGE VINICIUS DE MOURA CORREA

10º

ANDERSON LOPES DE PAULA

11º

GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI

12º

MAGNUN LUIZ SERPA

13º

FABIO MARLON MACHADO

14º

LILIAMAR FATIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES

15º

ALEX WILLIAN HOPPE

16º

GABRIEL MAZZOLLI DAMIANI

17º

MARCOS ANTONIO TULIO

18º

GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO

19º

PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA

20º

RODOLFO DA ROSA SCHONTAG

21º

RUY WALTER BALDISSERA

22º

FERNANDO RODRIGUES BENVENHO

23º

DANIEL MELO CRUZ

 

 

Por fim, informamos que o referido leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 26/02/2025, às 10:43, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 10/03/2025, às 09:59, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 30126336 e o código CRC B81C698F
O documento pode ser acompanhado pelo site http://sei.consulta.mj.gov.br/ e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Processo nº 08129.006840/2022-65 SEI nº 30126336