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NOTA TÉCNICA Nº 12/2024/UCL/CCFL/CGA-DGA/DGA/SENAD/MJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08129.011550/2022-33
INTERESSADO: MIKE DUTRA FLEITAS
INTRODUÇÃO
Trata-se da solicitação de descredenciamento do leiloeiro Mike Dutra Fleitas no âmbito do Edital de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais nº 01/2021 (15498391), com vistas a credenciar Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de Dezembro de 2019, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
DOS FATOS
O leiloeiro encaminhou seu pedido de credenciamento por meio do peticionamento eletrônico 08129.011550/2022-33, para os Estados de Mato Grosso do Sul (itens 3 do Edital), de Mato Grosso (itens 5 do Edital), de Goiás (itens 11 do Edital) e Distrito Federal (itens 10 do Edital) em 16/11/2022, conforme item 6 - Da Apresentação da Documentação do Edital 01/2021. Realizado o exame e julgamento da documentação recebida, em conformidade com as condições estipuladas no Edital de Credenciamento, verificou-se que o leiloeiro atendia integralmente as exigências contidas no Edital e Anexos, restando, portanto habilitado, conforme Check-list (20792928) e comprovantes de regularidade fiscais e trabalhistas (24576247).
Concluídas as análises e, após a realização da sessão pública de sorteio, em 25/11/2021, restou consolidado o 1º Rol de Leiloeiros Credenciados, conforme registro na Ata (16493282) e Errata (16537794) e o resultado foi publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021 (16546794).
Na sequencia, nos termos dos itens 8.11, alíneas "a" e "b" e 8.14 do Projeto Básico, Anexo I do Edital, e, ainda, após análise de pedidos de credenciamentos tardios, foi publicado o Rol de Credenciados atualizado (24628110), no qual constava a inclusão do leiloeiro Mike Dutra Fleitas, sendo formalizado o Termo de Credenciamento (23916011), em cumprimento ao item 9.2 do Edital, em 27/06/2023.
Em Mato Grosso do Sul, foi celebrado o contrato 26/2023 (26325338) com o leiloeiro Mike Dutra Fleitas, para alienação de ativos na área de abrangência: 3.2 - Região 2: Mesorregião Sudoeste de Mato Grosso do Sul, em consonância com as informações contidas na Nota Técnica nº 97/2022/CLPU/CGA-DGA/DGA/SENAD/MJ (25715730), do processo administrativo nº 08129.002730/2023-13.
A execução contratual do referido contrato foi iniciada em 31 de dezembro de 2023, por meio do processo de gestão contratual nº 08129.014491/2023-36, e, no último dia 22/07/2024, o referido contrato foi rescindido unilateralmente, através do Termo de Rescisão 28518095, em conformidade com o Edital de Credenciamento de Leiloeiros 01/2021 (15498391).
Ressaltamos que, no período compreendido entre a data de início da execução do Contrato 26/2023 e a data da rescisão contratual, foram emitidas 32 (trinta e duas) Ordens de Serviço de Alienação - OSAs, totalizando 8661 (seiscentos e sessenta e um) ativos, sendo a primeira OSA emitida em 18/01/2024. No entanto, mesmo após mais de 7 meses desde o início da vigência, o leiloeiro ainda não realizou nenhum leilão, conforme verificado no processo de gestão contratual 08129.014491/2023-36.
Sobre o descredenciamento, assim dispõe o Capítulo 18 do Projeto Básico, Anexo I do Edital:
18.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:
a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;
b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Projeto Básico;
c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Projeto Básico;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) Falsidade ideológica;
f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;
g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;
h) Cessão total ou parcial da prestação do serviço, ressalvada a hipótese de subcontratação autorizada pela Administração;
i) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SENAD, obtidas em decorrência do credenciamento;
j) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
k) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;
l) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão; e
m) Ter contra si aplicada a penalidade de suspensão ou destituição previstas na IN DREI nº 72, de 2019.
18.2 Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que:
a) Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pela SENAD, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados à SENAD.
b) A SENAD não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;
18.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.
18.4 O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
18.5 Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.
18.6 O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.
Registra-se que o presente descredenciamento se dá em virtude da Rescisão Unilateral 28518095, e que eventuais pendências referente às inexecução contratual foram apreciadas e respondidas, detalhadamente, pela equipe de fiscalização contratual, no âmbito do respectivo processo de gestão contratual e encaminhado à área responsável pela apuração de descumprimento contratual e aplicação das sanções devidas.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando as competências da Comissão previstas no Edital, a dissociação entre o pedido de descredenciamento e a rescisão contratual, bem como o fato de que as pendências contratuais existentes resultaram na rescisão unilateral do contrato, esta Comissão Especial de Credenciamento de Leiloeiros posiciona-se favoravelmente ao descredenciamento do leiloeiro Mike Dutra Fleitas, CPF 035.755.011-06, na área de abrangência da Regiões 1 e 2 do Estado do Mato Grosso, Regiões 1, 2 e 3 do Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.
Assim, após o descredenciamento do leiloeiro Mike Dutra Fleitas, o novo rol de leiloeiros para as área de abrangência da Regiões 1 e 2 do Estado do Mato Grosso, Regiões 1, 2 e 3 do Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal é o que se segue:
Classificação |
3.1 - Região 1: Mesorregião Leste de Mato Grosso do Sul e Mesorregião Centro-Norte de Mato Grosso do Sul |
1º |
APARECIDA MARIA FIXER |
2º |
TARCILIO LEITE |
3º |
ILTO ANTONIO MARTINS |
4º |
REGINA AUDE LEITE DE ARAÚJO SILVA |
5º |
CONCEIÇÃO MARIA FIXER |
6º |
GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA |
7º |
CARLO FERRARI |
8º |
HELCIO KRONBERG |
9º |
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
10º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
11º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
12º |
PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA |
Classificação |
3.2 - Região 2: Mesorregião Sudoeste de Mato Grosso do Sul |
1º |
TARCILIO LEITE |
2º |
CONCEIÇÃO MARIA FIXER |
3º |
REGINA AUDE LEITE DE ARAÚJO SILVA |
4º |
APARECIDA MARIA FIXER |
5º |
ILTO ANTONIO MARTINS |
6º |
GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA |
7º |
CARLO FERRARI |
8º |
HELCIO KRONBERG |
9º |
ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA |
10º |
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
11º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
12º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
13º |
PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA |
Classificação |
3.3 - Região 3: Mesorregião Pantanais de Mato Grosso do Sul |
1º |
TARCILIO LEITE |
2º |
ILTO ANTONIO MARTINS |
3º |
APARECIDA MARIA FIXER |
4º |
REGINA AUDE LEITE DE ARAÚJO SILVA |
5º |
CONCEIÇÃO MARIA FIXER |
6º |
GUSTAVO CORREA PEREIRA DA SILVA |
7º |
CARLO FERRARI |
8º |
HELCIO KRONBERG |
9º |
RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
10º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
11º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
12º |
PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA |
Classificação |
5.1 - Região 1: Microrregião Alto Pantanal, Mesorregião Sudoeste e Mesorregião Sudeste |
1º |
CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA |
2º |
LUIZ BALBINO DA SILVA |
3º |
JOABE BALBINO DA SILVA |
4º |
LUZINETE MUSSA DE MORAES PEREIRA |
5º |
ÁLVARO ANTONIO MUSSA PEREIRA |
6º |
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
7º |
FABIO GONÇALVES BARBOSA |
8º |
KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR |
9º |
FLARES AGUIAR DA SILVA |
10º |
DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
11º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
12º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
Classificação |
5.2 - Região 2: Microrregião Cuiabá, Microrregião Rosário Oeste, Microrregião Alto Paraguai, Mesorregião Norte Mato-Grossense e Mesorregião Nordeste Mato-Grossense |
1º |
ÁLVARO ANTONIO MUSSA PEREIRA |
2º |
LUIZ BALBINO DA SILVA |
3º |
CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA |
4º |
JOABE BALBINO DA SILVA |
5º |
LUZINETE MUSSA DE MORAES PEREIRA |
6º |
DANIEL OLIVEIRA JUNIOR |
7º |
FABIO GONÇALVES BARBOSA |
8º |
KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR |
9º |
FLARES AGUIAR DA SILVA |
10º |
DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES |
11º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
12º |
MARCOS ANTONIO TULIO |
Classificação |
10. Distrito Federal |
1º |
DANIEL ELIAS GARCIA |
2º |
DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA |
3º |
MATEUS GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO |
4º |
PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA TOLENTINO |
5º |
JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU |
6º |
LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO |
7º |
ANA LÚCIA BORBA ASSUNÇÃO |
8º |
ANDERSON LOPES DE PAULA |
9º |
MOACIRA TEGONI GOEDERT |
10º |
GIOVANO AVILA ALVES |
11º |
FERNANDO GONÇALVES COSTA |
12º |
CESAR LUIS MORESCO |
13º |
JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK |
14º |
FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES |
15º |
ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS |
16º |
GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA |
17º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
18º |
CESAR AUGUSTO BAGATINI |
Classificação |
11. Goiás |
1º |
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA |
2º |
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA |
3º |
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO |
4º |
ROSSANA PAIVA BORGES DE OLIVEIRA |
5º |
ÁLVARO SÉRGIO FUZO |
6º |
MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO |
7º |
JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK |
8º |
FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES |
9º |
MAGNUN LUIZ SERPA |
10º |
ORLANDO ARAUJO DOS SANTOS |
11º |
DAVI BORGES DE AQUINO |
Por fim, informamos que o referido leiloeiro será notificado da presente decisão bem como será providenciada a publicação do Rol atualizado nos meios de comunicação oficiais.
Documento assinado eletronicamente por Maeve Monteiro Rovani, Membro da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2024, às 13:35, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRA LACERDA FERREIRA RIOS, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 08/08/2024, às 13:57, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 08129.011550/2022-33 | SEI nº 28654857 |