formulário DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS

formulário DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS

PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

O  Senhor Alex Willian Hoppe, leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 110/2009 do DNRC, com registro na Junta Comercial do com registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº 285, identidade civil nº 4.439.110 SSP/SC, CPF nº 043.915.679-38, com endereço profissional na rua Alberto Tokarski nº 11, Centro, Canoinhas/SC, CEP nº 89460-070, telefone (47) 3622-5164, e-mail contato@hoppeleiloes.com.br doravante denominado LEILOEIRO, DECLARA, por este ato jurídico, ​ter interesse em se credenciar para a(s) região(ões) 1 e 2 e Estado de Santa Catarina, bem como declara ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do instrumento de convocação, Edital de Credenciamento nº 01/2021, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas.

Declara, ainda, que possui experiência profissional para alienação, administração ou depósito de bens.

TERMO DE COMPROMISSO

O Senhor Alex Willian Hoppe, leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 110/2009 do DNRC, com registro na Junta Comercial do com registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº 285, identidade civil nº 4.439.110 SSP/SC, CPF nº 043.915.679-38, com endereço profissional na rua Alberto Tokarski nº 11, Centro, Canoinhas/SC, CEP nº 89460-070, telefone (47) 3622-5164, e-mail contato@hoppeleiloes.com.b, selecionado para a formação de CADASTRO, doravante denominado LEILOEIRO, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, perante a Seleção Pública:

CLÁUSULA 1ª: O Leiloeiro assume o compromisso de atuar nos leilões judiciais e alienações por iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas para os quais for indicado.

CLÁUSULA 2ª: O Leiloeiro assume o compromisso de que, após a assinatura do contrato, caso receba Ordem de Serviço para venda em leilão de bem cuja decisão judicial de alienação tenha sido proferida em processo judicial em que tenha atuado como advogado, irá declarar-se IMPEDIDO DE ATUAR COMO LEILOEIRO.

CLÁUSULA 3ª: O Leiloeiro manifesta estar ciente de que qualquer tipo de vinculação societária ou acionária com o réu, cujos bens estejam sendo alienados, ou com outro leiloeiro participante do credenciamento, é fato impeditivo para sua atuação no leilão dos respectivos bens, devendo, portanto, declarar-se impedido.

CLÁUSULA 4ª: No desempenho de suas atribuições, se compromete a atuar atendendo todos os requisitos deste Termo de Referência.

CLÁUSULA 5ª: O Leiloeiro declara que possui aptidão para o desempenho da atividade, de forma pertinente e compatível com as características e atribuições constantes deste Termo de Referência, bem como possui conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.

CLÁUSULA 6ª: O Leiloeiro declara que não possui cargo ou função em qualquer unidade do MJSP, bem como não tem parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com servidores, terceirizados e estagiários do MJSP até o 3º grau, inclusive, e se compromete a declarar-se IMPEDIDO caso incorra em tal situação.

CLÁUSULA 7ª: O Leiloeiro promete vender os bens para os interessados que apresentarem a melhor proposta.

CLÁUSULA 8ª: Este Instrumento não confere exclusividade de indicação ao Leiloeiro, podendo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas indicar outro, constatada a insuficiência de desempenho.

CLÁUSULA 9ª: Este Termo de Compromisso terá vigência por todo o período de validade do cadastro, podendo ser denunciado por insuficiência de desempenho ou por infração às regras da seleção, mediante comunicação formal.

CLÁUSULA 10ª: Para execução dos serviços objeto deste Termo, o credenciado declara estar de acordo e que cumprirá as obrigações, bem como manterá as condições exigidas pelo presente Termo de Referência durante toda a execução do objeto.

CLÁUSULA 11: O Leiloeiro não perceberá pagamento a ser realizado pela Contratante, bem como não perceberá Taxa de Comissão devida pelo Comitente.

CLÁUSULA 12: O Leiloeiro receberá, diretamente do Arrematante-Comprador, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de quaisquer bens arrematados, conforme determina o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, combinado com a alínea “a”, do inciso II, do artigo 35 da Instrução Normativa DREI nº 17/2013.

CLÁUSULA 13: Todas as despesas incorridas na execução do Leilão de que trata este Termo de Referência, de qualquer natureza, correrão exclusivamente por conta do Leiloeiro, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas nenhuma responsabilização por tais despesas.

CLÁUSULA 14: Entre as despesas necessárias à realização do Leilão de que trata a cláusula anterior, a cargo do leiloeiro, destacam-se as de publicações; divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão; divulgação em jornais de grande circulação; confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc; locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens e valores recebidos, etc.

CLÁUSULA 15: Nos casos de cancelamento do instrumento de credenciamento, será indicado outro Leiloeiro para atuar no lugar do anterior, nos casos previstos pelo Termo de Referência.

CLÁUSULA 16: A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas responsável poderá acompanhar, no curso da execução dos serviços, o cumprimento das disposições do presente Termo.

Parágrafo Único. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo será registrada a ocorrência e encaminhada cópia ao Leiloeiro para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital de credenciamento.

DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

O Senhor Alex Willian Hoppe, leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e IN nº 110/2009 do DNRC, com registro na Junta Comercial do com registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o nº 285, identidade civil nº 4.439.110 SSP/SC, CPF nº 043.915.679-38, com endereço profissional na rua Alberto Tokarski nº 11, Centro, Canoinhas/SC, CEP nº 89460-070, telefone (47) 3622-5164, e-mail contato@hoppeleiloes.com.b, considerando a sua seleção para atuar nos leilões judiciais e nas alienações por iniciativa particular promovidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, doravante designado LEILOEIRO, declara para fins de participação no procedimento de credenciamento que possui estrutura para remoção, guarda, leilão dos bens, tendo condições de oferecer instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados à execução contratual, garantindo, no mínimo, a seguinte infraestrutura:

a) Site próprio que possibilite não só a divulgação, como a realização de alienação pela internet, inclusive com ofertas on-line, bem como possibilite a venda direta e permita a visualização de fotos dos bens ofertados, as características dos bens, editais, contatos, etc.

b) Possibilidade de recebimento e a inserção na internet das ofertas prévias remetidas via fax, e-mail ou entregues pessoalmente, informando o nome empresarial/nome, endereço, CNPJ/CPF, RG, telefone.

c) Mecanismo que somente permita a apresentação de oferta de valor superior à da última oferta, observado o incremento mínimo fixado para o bem.

d) Sistema de logística para armazenamento e guarda dos produtos, funcionários para a organização do depósito, e também no acompanhamento dos clientes em visitação nos dias em que antecedem as alienações. Do mesmo modo, a existência de área coberta para proteção dos bens para que não se depreciem com a ação nociva das intempéries atmosféricas, cujos cuidados, valorizam os bens na hora da venda.

 

Por ser verdade, firmo o presente.


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Documento assinado eletronicamente por ALEX WILLIAN HOPPE, Usuário Externo - Cidadão / Cidadã, em 19/06/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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