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Portaria n.º 1151, DE 24 DE maio DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71071, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão de Turma, realizada no dia 31 de maio de 2017, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOACIR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 252.067.459-87.
DAMARES REGINA ALVES
| | Documento assinado eletronicamente por DAMARES REGINA ALVES, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 24/05/2019, às 18:02, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 8700420 e o código CRC 5DF229B5 |
| Referência: Processo nº 2012.01.71071 | SEI nº 8700420 |