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Certidão
Certifico que transcorreu o prazo de 10 dias sem que tenha sido apresentado pedido de reconsideração da decisão proferida nos autos. Deste modo, considerando que já existe publicação da decisão no DOU, dispensa-se nova publicação de ciência da decisão ministerial. Atendo a determinação da Coordenadora de Finalização e, nos termos do art. 11, inciso V do regimento da Comissão de Anistia (Portaria 376/2019), encaminho os presentes autos à Divisão de Arquivo da Comissão de Anistia para arquivamento.
Atenciosamente,
Coordenação de Controle Processual.
| | Documento assinado eletronicamente por JULIANA PRISCILA DE OLIVEIRA, Analista Técnico(a) Administrativo(a), em 12/09/2019, às 10:27, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JOAO ALBERTO TOMACHESKI, Coordenador(a) de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, em 18/09/2019, às 14:05, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 9480211 e o código CRC 8F209905 |
| Referência: Processo nº 2012.01.71071 | SEI nº 9480211 |