Código de Barras do Documento Código de Barras do Processo
4625204 2012.01.71071

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Sala 206 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70064-900
Telefone: e Fax: - www.justica.gov.br

Notificação nº 286/2017/DNOT/CCP/CGP/CA

Processo nº 2012.01.71071

Interessado: MOACIR DE OLIVEIRA

  

​DESTINATÁRIO:

Requerente

MOACIR DE OLIVEIRA

Rua Pedro Álvares Cabral, nº 629, Apartamento 202, Bairro Jardim Eldorado

Palhoça - SC

CEP 88133-420

 

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE CIÊNCIA DE VOTO

PROTOCOLO SEI (identificação do requerimento de anistia): 2012.01.71071 (Mencionar este número em seus contatos com a Comissão de Anistia)

 

Informamos que a Comissão de Anistia, decidiu pelo indeferimento do requerimento de anistia em epígrafe. Dá-se inicio a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para recurso, conforme o disposto no art. 18 das Normas Procedimentais da Comissão de Anistia (Portaria nº 2.523, de 17/12/2008 do Ministério da Justiça):

Art. 17. O requerente ou seu procurador será notificado do Parecer Conclusivo da Comissão, pessoalmente, ou por via postal, ou através de fax   fornecido nos autos, ou por publicação no Diário Oficial da União.

  Parágrafo único. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o requerente, far-se-á a notificação, via edital, no Diário Oficial da   União.

Art. 18. Da deliberação proferida na Turma cabe recurso ao Plenário, no prazo de 30 (trinta) dias.

  § 1º O recurso poderá ser encaminhado à Comissão de Anistia pelo correio.

  § 2º O próprio requerente, ou seu procurador com poderes especiais, poderá renunciar ao recurso.

 

O inteiro teor da decisão e aos autos processo podem ser acessados pela internet, bastando utilizar o link abaixo  (ao digitar o link,  considere as letras maiúsculas e minusculas):

https://goo.gl/CteXLk

Esse link acima deve ser guardado para futuras consultas ao requerimento.

Para maiores informações sobre essa notificação consulte o link abaixo (ao digitar o link , considere as letras maiúsculas e minusculas):

http://goo.gl/gLfnik


As petições ou juntadas de novos documentos ao requerimento devem ser feitas, preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico,  disponível no sítio do Ministério da Justiça em:

http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei

 

Caso tenha alguma dúvida, consulte o Manual do protocolo Eletrônico em:

http://www.justica.gov.br/Acesso/anexos-sei/manual_protocolo_eletronico.pdf


Na impossibilidade de envio eletrônico,as petições ou juntadas de novos documentos ao requerimento, podem ser enviadas pelo correio para o seguinte endereço:

Ministério da Justiça - Comissão de Anistia

Esplanada dos Ministérios, bloco T

Anexo II - 2º andar

Brasília, DF - CEP: 70064-900

 

Atenciosamente,

 

Comissão de Anistia


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rodrigues da Silva Gomes, Analista Técnico-Administrativo (ATA), em 30/06/2017, às 11:26, conforme o § 2º do art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-1/2001.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 4625204 e o código CRC A1CBB5B9
O documento pode ser acompanhado pelo site http://sei.consulta.mj.gov.br/ e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.




Referência: Processo nº 2012.01.71071 SEI nº 4625204