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Portaria do Ministro n.º 569/2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 3.768, de 8 de março de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, e na Portaria nº 756, de 5 de novembro de 1998, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE os seguintes representantes:
I - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) MARIA HILDA MARSIAJ PINTO, na condição de membro titular e Presidente;
b) ANDRÉ ZACA FURQUIM, na condição de membro suplente;
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) RICARDO MARTINS RIZZO, na qualidade de membro titular;
b) DANIELE FARIAS LUZ, na qualidade de membro suplente;
III - Ministério da Economia:
a) LUCILENE ESTAVAM SANTANA, na qualidade de membro titular;
b) DENIS DOS SANTOS FREITAS, na qualidade de membro suplente;
IV - Ministério da Saúde:
a) THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA, na qualidade de membro titular;
b) MARIANA SCHNEIDER, na qualidade de membro suplente;
V - Ministério da Educação:
a) BRUNA LUIZA BECKER, na qualidade de membro titular;
b) MARIANA NASCIMENTO SANTOS, na qualidade de membro suplente;
VI - Polícia Federal
a) LIGIA NEVES AZIZ LUCINDO, na qualidade de membro titular;
b) FERNANDO BERBERT DE CASTRO, na qualidade de membro suplente;
VII - Sociedade Civil:
a) CANDIDO FELICIANO DA PONTE NETO, na qualidade de membro titular;
b) MARCELO QUADRO MARÓSTICA, na qualidade de membro suplente;
VIII - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR:
a) JOSE EGAS, na qualidade de membro titular; e
b) FEDERICO MARTINEZ, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
| | Documento assinado eletronicamente por SERGIO MORO, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 11/06/2019, às 19:13, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 8855304 e o código CRC 3EF81D20 |
| Referência: Processo nº 08018.000473/2019-48 | SEI nº 8855304 |