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Portaria da SENASP Nº 123, DE 08 DE agosto DE 2019
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Altera a Portaria da Senasp nº 78, de 27 de maio de 2019 que subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, no art. 11 do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, c/c art. 40-B da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e no art. 18 e 19 da Portaria nº 1008, de 25 de abril de 2019, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Art. 1º A Portaria da Senasp nº 78, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................
I – ordenar despesas;
II – constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
III – autorizar procedimentos de licitação e homologar licitações;
IV - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
V – firmar contratos e termos aditivos;
VI – gerenciar e controlar os registros de preços;
VII – aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
VIII – submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão;
IX – autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;
X – constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
XI – autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;
XII – autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;
XIII – emitir notas de empenho com força de contrato; e
XIV – praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo;"
........................................................................................
"Art. 5º ...........................................................................
I – gerenciar e controlar os registros de preços;
II – aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços;
III - declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação;
IV – submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão; e
V – praticar outros atos necessários às atividades de licitações." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 12/08/2019, às 13:58, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 9404011 e o código CRC 74C6BD18 |
| Referência: Processo nº 08020.004079/2019-30 | SEI nº 9404011 |