Boletim de Serviço em 12/09/2019

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

9694006

08020.006798/2019-95

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Portaria DEE Nº 3, DE 12 DE setembro DE 2019

 

 

  

Institui o curso de Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Estatística da SENASP- DEE/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 78, de 27 de maio 2019, com base nos documentos constantes no processos 08000.036615/2019-02 e 08000.036434/2019-78.

 

RESOLVE:

 

Instituir o curso de Introdução à Atividade de Inteligência - CIAI, na modalidade a distância a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp com carga horária de 60 (sessenta) horas.

O curso será formado por turmas compostas de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 50 (cinquenta) alunos.

 Quantidade divergente da estabelecida deverá ser justificada  e previamente autorizadas pela Diretoria DEE, conforme estabelecido na Portaria 63/2012 - Senasp.

Cada turma deverá ser acompanhada por 01 (um) tutor, designado mediante Portaria DEE, devendo ser detentor de expertise na temática de Inteligência e portador do curso CIAI.

 Os tutores serão selecionados em banco de talentos da Senasp, dentre aqueles habilitados para o exercício da atividade, por meio de análise curricular e desempenho anterior de tutoria.

Objetivo Geral do curso: Capacitar, por meio de formação básica, o profissional de Segurança Pública que desempenha suas funções diuturnas nas Agências de Inteligência.

Objetivos Específicos do curso:

Conhecer os aspectos introdutórios e históricos da Inteligência de Segurança Pública;

Compreender os fundamentos doutrinários da Atividade de Inteligência de Segurança Pública;

Descrever a Metodologia da Produção do Conhecimento, as Ações de Inteligência e as técnicas empregadas nas operações de inteligência comumente utilizadas para a busca de um dado negado;

Entender a definição e os seguimentos da Contrainteligência;

Planejar e executar um Plano de Segurança Orgânica;

Reconhecer a importância das Atividades de Inteligência de Segurança Pública.

O curso está estruturado em 06 (seis) módulos divididos em 18 (dezoito) aulas:

Módulo 1 – Fundamentos históricos

Aula 1 – Introdução ao tema

Aula 2 – Inteligência: esboços históricos

Aula 3 – A Inteligência no Brasil

Aula 4 – Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN)

Aula 5 – Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP)

Módulo 2 – A Inteligência e a Investigação Policial

Aula 1 – A Inteligência e a Investigação Policial

Aula 2 – Um exemplo de caráter empírico

Módulo 3 – Fundamentos doutrinários da Atividade de Inteligência de Segurança Pública

Aula 1 – Conceito de Inteligência de Segurança Pública

Aula 2 – Finalidades, características, princípios e ramos da Inteligência de Segurança Pública

Aula 3 – Níveis de Assessoramento

Aula 4 – Profissionais de Inteligência de Segurança Pública

Aula 5 – Espécies de Inteligência de Segurança Pública

Módulo 4 – Inteligência

Aula 1 – A produção do conhecimento de Inteligência na atividade policial;

Aula 2 – A Metodologia da Produção do Conhecimento.
 

Módulo 5 – Ações e operações de Inteligência

Aula 1 – Ações de Inteligência

Aula 2 – Operações de Inteligência de Segurança Pública

Módulo 6 – Contrainteligência

Aula 1 – Definições essenciais de Contrainteligência

Aula 2 – Segmentos de Contrainteligência

As informações gerais e referências bibliográficas constam em Ementa (9599345) previamente aprovada pelo Setor Pedagógico da DEE (SPED).

 Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral da Renaesp após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEE em consonância com o Termo de Compromisso Individual que deverá ser assinado pelos profissionais designados para o exercício da tutoria.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Cravo Dórea, Diretor(a) de Ensino e Estatística - Substituto(a), em 12/09/2019, às 16:21, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 9694006 e o código CRC D0F642E4
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Processo nº 08020.006798/2019-95 SEI nº 9694006