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RESOLUÇÃO CGE Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º e pelo § 1º do art. 2º, do Anexo I, da Portaria MJSP nº 86, de 29 de janeiro de 2019, e com base no art. 2º, do Anexo IX, da mesma Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a matriz SWOT, as diretrizes estratégicas, a cadeia de valor, o plano de comunicação e o mapa estratégico do Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2020-2023, na forma dos anexos a esta Resolução.
Art. 2º O Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública 2020-2023 observará as seguintes diretrizes estratégicas:
I - fortalecimento da segurança pública, intensificando o combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento, com enfoque na integração de políticas públicas entre os entes federados e no controle de fronteiras, a fim de promover o desestímulo da prática criminosa;
II - incentivo à utilização de ferramentas e práticas de gerenciamento, análise e compartilhamento de grandes volumes de dados, visando maior confiabilidade na tomada de decisão;
III - otimização da gestão de bens apreendidos oriundos do crime, com foco na alienação;
IV - aprimoramento da gestão prisional, com ênfase na ampliação do número de vagas em unidades prisionais por meio de construções, reformas e incentivo às penas alternativas, bem como ações cooperadas com as unidades federativas para o aperfeiçoamento do controle das unidades prisionais, por meio de inteligência, operações e assistências;
V - fortalecimento da capacidade de gestão do Ministério, por intermédio da melhoria dos processos organizacionais e riscos envolvidos, visando alcançar os objetivos institucionais e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
VI - aperfeiçoamento de práticas de gestão de pessoas, do conhecimento e de competências, com incentivo ao desenvolvimento e à valorização de talentos, em prol da qualificação pessoal, profissional e organizacional;
VII - otimização da integração e da convergência de esforços entre as unidades do Ministério; e
VIII - aperfeiçoamento da comunicação interna e externa, com o fortalecimento da transparência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PONTEL DE SOUZA
Secretário-Executivo
ANEXO I - Matriz SWOT (SEI: 9782722);
ANEXO II - Cadeia de Valor (SEI: 9790569);
ANEXO III - Plano de Comunicação do Planejamento Estratégico (SEI: 9700977); e
ANEXO IV - Mapa Estratégico 2020-2023 (SEI: 9790386).
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ PONTEL DE SOUZA, Secretário(a)-Executivo(a) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 30/09/2019, às 17:26, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 9823705 e o código CRC 139C7EC2 |
Referência: Processo nº 08011.000181/2019-75 | SEI nº 9823705 |