Boletim de Serviço em 04/02/2020

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

10908168

08001.000434/2020-63

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria do Ministro nº 58/2020

  

Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para reavaliação e atualização da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para reavaliação e atualização da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:

I - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - Secretaria de Operações Integradas;

IV - Departamento Penitenciário Nacional;

V - Polícia Federal; e

VI - Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º  A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 4º  Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades e consolidação em relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, podendo ser prorrogado.

Art. 6º  A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO


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Documento assinado eletronicamente por SERGIO MORO, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 04/02/2020, às 11:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08001.000434/2020-63 SEI nº 10908168