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Portaria do Ministro nº 58/2020
Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para reavaliação e atualização da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para reavaliação e atualização da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:
I - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Secretaria de Operações Integradas;
IV - Departamento Penitenciário Nacional;
V - Polícia Federal; e
VI - Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades e consolidação em relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, podendo ser prorrogado.
Art. 6º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Documento assinado eletronicamente por SERGIO MORO, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 04/02/2020, às 11:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 10908168 e o código CRC 21795169 |
Referência: Processo nº 08001.000434/2020-63 | SEI nº 10908168 |