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Portaria do Ministro nº 58/2020
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Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para reavaliação e atualização da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para reavaliação e atualização da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:
I - Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Secretaria de Operações Integradas;
IV - Departamento Penitenciário Nacional;
V - Polícia Federal; e
VI - Polícia Rodoviária Federal.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades e consolidação em relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, podendo ser prorrogado.
Art. 6º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
| | Documento assinado eletronicamente por SERGIO MORO, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 04/02/2020, às 11:01, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 10908168 e o código CRC 21795169 |
| Referência: Processo nº 08001.000434/2020-63 | SEI nº 10908168 |