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Portaria RIBPG Nº 3, DE 02 DE março DE 2020
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Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação de medidas para a identificação genética de pessoas desaparecidas. |
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2013 (DOU Nº 84, de 6 de maio de 2014, Seção 1, página 17),
CONSIDERANDO a existência de restos mortais sem identificação na maioria das unidades da federação;
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas pela Lei 13.812/2019;
CONSIDERANDO que os bancos de perfis genéticos podem auxiliar como uma ferramenta na busca de pessoas desaparecidas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de protocolos técnicos para o processamento de amostras relacionadas à identificação genética de pessoas desaparecidas;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos Laboratórios que compõe a RIBPG no que se refere a insumos e pessoal para o processamento de amostras relacionadas à identificação genética de pessoas desaparecidas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação de medidas para a identificação genética de pessoas desaparecidas.
Art 2º O Grupo de Trabalho atuará para:
Art. 3º Os servidores abaixo são indicados para comporem o grupo de trabalho:
I - Elza Cristina Lopes de Oliveira
II - Laiana Silveira Beltrami
III - Laryssa Silva de Andrade Bezerra
IV - Patrick Bestetti Mallmann
V - Ronaldo Carneiro da Silva Junior
VI - Selma Lilian Sallenave Sales
Art. 4º A Perita Criminal LARYSSA SILVA DE ANDRADE BEZERRA é constituída como coordenadora das atividades do grupo de trabalho
Art. 5º O grupo de trabalho se reunirá mediante convocação de sua coordenadora, seja de forma presencial ou à distância.
Art. 6º As funções do referido grupo de trabalho serão exercidas independentemente das atribuições específicas que os servidores atualmente desempenham.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desta portaria, para concluir seus trabalhos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por RONALDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR, Coordenador(a) do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em 04/03/2020, às 12:43, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 11129381 e o código CRC E5901BEB |
| Referência: Processo nº 08000.008572/2020-09 | SEI nº 11129381 |