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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Portaria do Ministro nº 327/2020
Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar projeto de cooperação em Prevenção de Roubo e Rastreabilidade de Cargas e Produtos. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único art. 87 da CRFB, e tendo em vista o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 003, de 14 de outubro de 2019, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Processo Administrativo SEI nº 08001.003447/2019-51), e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 08001.002026/2020-46, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar projeto de cooperação em Prevenção de Roubo e Rastreabilidade de Cargas e Produtos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:
I - Gabinete do Ministro (GM);
II - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Executiva (DTIC/SE);
III - Secretaria de Operações Integradas (SEOPI);
IV - Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP);
V - Polícia Rodoviária Federal (PRF);
VI - Polícia Federal (PF); e
VII - Consultoria Jurídica (CONJUR).
Art. 3º A função de Coordenador do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da SEOPI.
Art. 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados ao Secretário de Operações Integradas pelos dirigentes dos órgãos referidos no art. 2º, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Secretário de Operações Integradas editará ato designando os componentes do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - definirá o objetivo dos trabalhos, bem como eventuais adaptações e alterações deste, mantendo-o dentro do objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 003, de 2019.
II - convidará, quando for o caso, os representantes e técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para participar dos trabalhos; e
III - poderá convidar, para eventualmente participar dos trabalhos, representantes e técnicos de outros órgãos e entidades, a serem indicados pelos respectivos dirigentes.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de suas atividades e consolidação em Relatório Final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, podendo haver prorrogação deste prazo.
Art. 7º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em 16/06/2020, às 12:13, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 11921560 e o código CRC 13E52410 |
Referência: Processo nº 08001.002026/2020-46 | SEI nº 11921560 |