Boletim de Serviço em 30/06/2020

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

12028503

08016.012131/2020-24

 

Timbre
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Portaria DIREX Nº 114, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

  

Institui a Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB) no âmbito do DEPEN e estabelece outras providências

 

A DIRETORA-EXECUTIVA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Portaria GAB-DEPEN nº 279, de 17 de junho de 2020.

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 471, de 11 de maio de 2020, que aprova o Planejamento Estratégico Institucional para aquisição de Produtos Controlados Pelo Exército, de uso restrito, do Departamento Penitenciário Nacional,  publicada no Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar modernização no parque bélico do DEPEN, para  reforçar o nível de segurança das instalações e perímetros das Unidades e da Sede, bem como incrementar a segurança orgânica dos servidores e Colaboradores do órgão e a atividade de inteligência, além de mitigar a obsolescência operativa da instituição; 

CONSIDERANDO a demanda relativa à formulação de subsídios técnicos para instrução de processos licitatórios para aquisição de pistolas  e armamentos longos; e

CONSIDERANDO o Planejamento de Aquisições da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal para o ano de 2020.

 

RESOLVE:

Instituir, no âmbito da DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, a Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB) para o fornecimento de subsídios técnicos necessários à atualização do parque bélico do DEPEN e à instrução de processos licitatórios de aquisições de pistolas e armamentos longos para utilização nas diversas atividades de segurança de responsabilidade do órgão.

A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

Área Técnica:

Rivaldo Pereira Lima Filho; matrícula: 1524909; CPF: 009.667.474-10 – CGSEG/DISPF;

Edgar Balestraci Ribeiro; matrícula: 1552497; CPF: 713.877.731-00 – CGSEG/DISPF;

Samuel Felipe Maia Freitas; matrícula: 1511953; CPF: 709.390.041-00 – CGSEG/DISPF;

Rodrigo Dias de Souza Gonçalves; matrícula: 1956205; CPF: 952.152.396-49 – CGSEG/DISPF;

Emerson Menezes Gomes; matrícula: 1524996; CPF: 897.356.501-00 – CGIN/DISPF;

Laurício Signor; matrícula: 1738404; CPF: 986.509.040-68 – PFCAT;

Thiago Luis de Sousa Amaral; matrícula: 1546110; CPF: 014.503.406-28 – PFCG;

Fábio Roberto Rebouças Nolasco; matrícula: 2138233; CPF: 054.932.314-76 – PFMOS;

Anderson da Silva de Oliveira; matrícula: 1773563; CPF: 726.171.101-25 – PFPV; e

Enison Alves Silva; matrícula: 2356543; CPF: 012.847.824-17 – PFBRA;

Área Administrativa:

Joana Pires Gonçalves; matrícula: 1775409; CPF: 109.228.117-76 – CGSEG

Daniel Aragão Macário; matrícula: 1773174; CPF: 009.707.504-39 – CGSEG;

A presidência compete ao servidor indicado no inciso I, alínea a, e em caso de eventual impedimento, a substituição será por outro servidor designado nesta mesma portaria.

Compete à Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB):

Elaborar estudos técnicos contemplando o panorama atual dos armamentos utilizados pelo DEPEN, bem como propor soluções para o implemento de novas tecnologias na área e respectivos empregos operacionais, em até 15 (quinze) dias da publicação desta portaria, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Comissão;

Subsidiar as áreas de licitação, fornecendo dados específicos para a condução de processos de aquisição;

Analisar as amostras, documentações e a compatibilidade dos objetos ofertados às especificações e aos requisitos estabelecidos em Termos de Referência e demais documentos licitatórios, conforme orientações;

Efetuar todos os ensaios previstos nos Termos de Referência;

Confeccionar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno aos locais de origem de seus componentes,  parecer quanto à realização dos testes e seus resultados. O prazo para emissão do parecer pode ser majorado, fundamentadamente, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade do órgão;

Fazer constar do parecer técnico  registros fotográficos  e de vídeo de todos os objetos e ações, com o fito de subsidiar os recebimentos provisório e definitivo; 

Subsidiar o Pregoeiro no tocante às propostas ofertadas em pregão, acostando aos autos todos os documentos imprescindíveis para habilitar ou desclassificar a licitante;

Analisar e sugerir a forma de cumprimento de obrigações acessórias decorrentes dos contratos firmados; 

Acompanhar os procedimentos de recebimento dos materiais nos locais de entrega estabelecidos;

Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos de forma tempestiva.

Os atos serão válidos, desde que realizados e assinados por ao menos 03 (três) membros da comissão, sendo obrigatoriamente um deles da área administrativa mencionada no inciso II do Art 1º

Os integrantes mencionados no § 1º do Art 1º desta Portaria que estiverem laborando em regime de plantão ou expediente nas unidades descentralizadas do DEPEN deverão dedicar-se exclusivamente aos atos da CTMB quando demandados em suas escalas de trabalho, ficando temporariamente afastados de suas atividades regulares, dando ciência desse fato, via comunicação formal, ao superior imediato e ao Setor de Recursos Humanos local.

Havendo necessidade e/ou conveniência de designar outros integrantes para atuar na aludida Comissão Técnica, far-se-á despacho exarado no respectivo processo pelo Coordenador-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias, com as devidas justificativas.

O prazo de funcionamento da CTMB será de 1 (um) ano, contado do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VANESSA LUZ, Diretor(a)-Executivo(a) do Departamento Penitenciário Nacional, em 29/06/2020, às 18:49, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 12028503 e o código CRC 933821A0
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



 


Referência: Processo nº 08016.012131/2020-24 SEI nº 12028503