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Portaria DIREX Nº 114, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
Institui a Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB) no âmbito do DEPEN e estabelece outras providências |
A DIRETORA-EXECUTIVA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Portaria GAB-DEPEN nº 279, de 17 de junho de 2020.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 471, de 11 de maio de 2020, que aprova o Planejamento Estratégico Institucional para aquisição de Produtos Controlados Pelo Exército, de uso restrito, do Departamento Penitenciário Nacional, publicada no Boletim de Acesso Restrito do Exército nº 4-A/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar modernização no parque bélico do DEPEN, para reforçar o nível de segurança das instalações e perímetros das Unidades e da Sede, bem como incrementar a segurança orgânica dos servidores e Colaboradores do órgão e a atividade de inteligência, além de mitigar a obsolescência operativa da instituição;
CONSIDERANDO a demanda relativa à formulação de subsídios técnicos para instrução de processos licitatórios para aquisição de pistolas e armamentos longos; e
CONSIDERANDO o Planejamento de Aquisições da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal para o ano de 2020.
RESOLVE:
Instituir, no âmbito da DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, a Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB) para o fornecimento de subsídios técnicos necessários à atualização do parque bélico do DEPEN e à instrução de processos licitatórios de aquisições de pistolas e armamentos longos para utilização nas diversas atividades de segurança de responsabilidade do órgão.
A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
Área Técnica:
Rivaldo Pereira Lima Filho; matrícula: 1524909; CPF: 009.667.474-10 – CGSEG/DISPF;
Edgar Balestraci Ribeiro; matrícula: 1552497; CPF: 713.877.731-00 – CGSEG/DISPF;
Samuel Felipe Maia Freitas; matrícula: 1511953; CPF: 709.390.041-00 – CGSEG/DISPF;
Rodrigo Dias de Souza Gonçalves; matrícula: 1956205; CPF: 952.152.396-49 – CGSEG/DISPF;
Emerson Menezes Gomes; matrícula: 1524996; CPF: 897.356.501-00 – CGIN/DISPF;
Laurício Signor; matrícula: 1738404; CPF: 986.509.040-68 – PFCAT;
Thiago Luis de Sousa Amaral; matrícula: 1546110; CPF: 014.503.406-28 – PFCG;
Fábio Roberto Rebouças Nolasco; matrícula: 2138233; CPF: 054.932.314-76 – PFMOS;
Anderson da Silva de Oliveira; matrícula: 1773563; CPF: 726.171.101-25 – PFPV; e
Enison Alves Silva; matrícula: 2356543; CPF: 012.847.824-17 – PFBRA;
Área Administrativa:
Joana Pires Gonçalves; matrícula: 1775409; CPF: 109.228.117-76 – CGSEG
Daniel Aragão Macário; matrícula: 1773174; CPF: 009.707.504-39 – CGSEG;
A presidência compete ao servidor indicado no inciso I, alínea a, e em caso de eventual impedimento, a substituição será por outro servidor designado nesta mesma portaria.
Compete à Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB):
Elaborar estudos técnicos contemplando o panorama atual dos armamentos utilizados pelo DEPEN, bem como propor soluções para o implemento de novas tecnologias na área e respectivos empregos operacionais, em até 15 (quinze) dias da publicação desta portaria, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Comissão;
Subsidiar as áreas de licitação, fornecendo dados específicos para a condução de processos de aquisição;
Analisar as amostras, documentações e a compatibilidade dos objetos ofertados às especificações e aos requisitos estabelecidos em Termos de Referência e demais documentos licitatórios, conforme orientações;
Efetuar todos os ensaios previstos nos Termos de Referência;
Confeccionar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno aos locais de origem de seus componentes, parecer quanto à realização dos testes e seus resultados. O prazo para emissão do parecer pode ser majorado, fundamentadamente, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade do órgão;
Fazer constar do parecer técnico registros fotográficos e de vídeo de todos os objetos e ações, com o fito de subsidiar os recebimentos provisório e definitivo;
Subsidiar o Pregoeiro no tocante às propostas ofertadas em pregão, acostando aos autos todos os documentos imprescindíveis para habilitar ou desclassificar a licitante;
Analisar e sugerir a forma de cumprimento de obrigações acessórias decorrentes dos contratos firmados;
Acompanhar os procedimentos de recebimento dos materiais nos locais de entrega estabelecidos;
Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos de forma tempestiva.
Os atos serão válidos, desde que realizados e assinados por ao menos 03 (três) membros da comissão, sendo obrigatoriamente um deles da área administrativa mencionada no inciso II do Art 1º
Os integrantes mencionados no § 1º do Art 1º desta Portaria que estiverem laborando em regime de plantão ou expediente nas unidades descentralizadas do DEPEN deverão dedicar-se exclusivamente aos atos da CTMB quando demandados em suas escalas de trabalho, ficando temporariamente afastados de suas atividades regulares, dando ciência desse fato, via comunicação formal, ao superior imediato e ao Setor de Recursos Humanos local.
Havendo necessidade e/ou conveniência de designar outros integrantes para atuar na aludida Comissão Técnica, far-se-á despacho exarado no respectivo processo pelo Coordenador-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias, com as devidas justificativas.
O prazo de funcionamento da CTMB será de 1 (um) ano, contado do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA LUZ, Diretor(a)-Executivo(a) do Departamento Penitenciário Nacional, em 29/06/2020, às 18:49, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 12028503 e o código CRC 933821A0 |
Referência: Processo nº 08016.012131/2020-24 | SEI nº 12028503 |