Boletim de Serviço em 15/07/2020
Código de Barras do Documento Código de Barras do Processo
12137627 00734.003542/2018-97

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Setor de Concursos e Seleções do DEPEN​

 

Retificação

 No §3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 06, de 04 de maio de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 04 de maio de 2020.

Onde se lê:

§3º Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes;

Leia-se:

§3º Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes;

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional


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Documento assinado eletronicamente por Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, Diretor(a)-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, em 14/07/2020, às 13:53, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 00734.003542/2018-97 SEI nº 12137627