Boletim de Serviço em 22/10/2020

Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

12257562

08016.015968/2019-91

 

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria CNPCP Nº 9, DE 29 DE julho DE 2020

 

 

  

Ementa: Cria grupo de trabalho para estudar e analisar as alternativas para administração penitenciária pelos sistemas de Cogestão, Privatização e Parceria Público-Privada. Revoga a PORTARIA CNPCP Nº 7, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019, bem como a PORTARIA CNPCP Nº 3, DE 04 DE MARÇO DE 2020. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP, no exercício de suas atribuições legais e de acordo com art. 20, VII do anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008, resolve:

                             Art. 1º Instituir grupo de trabalho para estudar e analisar as alternativas para administração penitenciária pelos sistemas de Cogestão, Privatização e Parceria Público-Privada. 

                             Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros: Aldovandro Fragoso Modesto Chaves, como Presidente; Gustavo Emelau Marchiori, na qualidade de relator; Walter Nunes da Silva Junior, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, Márcio Schiefler Fontes, Pery Francisco Assis Shikida, Carlos Eduardo Sodré, Jocemara Rodrigues da Silva, Vilobaldo Adelídio de Carvalho e Pedro Eurico de Barros e Silva.

                             Art. 3º Designar o Secretário-Executivo do CNPCP, Rafael de Sousa Costa, para acompanhar e auxiliar os trabalhos da comissão.

                             Art. 4º Ficam revogadas a PORTARIA CNPCP Nº 7, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 e a PORTARIA CNPCP Nº 3, DE 04 DE MARÇO DE 2020. 

                             Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MECCHI MORALES

PRESIDENTE


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Documento assinado eletronicamente por CESAR MECCHI MORALES, Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em 29/07/2020, às 14:32, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 08016.015968/2019-91 SEI nº 12257562